Petrobras e suposta cooperativa contratada são condenadas a pagar multa de R$ 1 milhão

A Petrobras e a Cooperativa Nacional de Transporte Terrestre- COOMA- foram condenadas, cada uma, ao pagamento de R$ 1 milhão, pela justiça do trabalho, "a título de reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores".

Qual a história por trás dessa condenação?

A Petrobras, no Rio Grande do Norte, sempre teve contratos com empresas para fornecimento de transporte. As empresas se responsabilizavam por contratar a mão-de-obra dos motoristas, fornecendo os veículos para a prestação de serviço à estatal.

De repente, em 2010, a Petrobras firmou contrato não mais com uma empresa, mas com uma "cooperativa". Ou uma suposta cooperativa, para ser mais preciso.

A partir da contratação da COOMA ao motorista que quisesse prestar serviço à estatal não bastava ser profissional, mas fazia-se necessário ser proprietário ou co-proprietário de veículo e, ainda, integraliza adquirir 20 cotas de adesão, totalizando R$ 400,00. Os motoristas deixavam de ser empregados de uma empresa e passavam a ser cooperados, perdendo os direitos sociais e trabalhistas previstos na CLT. Além disso, passavam a ser obrigados a dispor do valor relativo à adesão à COOMA. Viram-se, também, obrigados a participar da aquisição e manutenção dos veiculos.

Ou seja, de trabalhadores com direitos e garantias profissionais, os motoristas passaram a desfrutar de uma situação delicada e sem garantias - aumentando o custo pessoal envolvido no serviço. Agora, inclusive, sem salários.

O objetivo, claramente, era reduzir custos.

Para piorar, a COOMA, com sede em São Sebastião do Passé, na Bahia, comporta-se mais como empresa - com proprietário que seria seu presidente auferindo os lucros após o repasse aos "cooperados".

Parece o melhor negócio do mundo: ter uma empresa disfarçada de cooperativa. Assim, ter empregados que fingem ser cooperados que precisam arcar com os custos de adesão. Sequer o fornecimento dos veículos é responsabilidade do "patrão". O lucro tende a ser quase total, já que a COOMA não tem custos com aquisição e manutenção de veículos, nem com os encargos sociais e trabalhistas relacionados aos motoristas.

Não à toa, o Tribunal Regional do Trabalho proveu um recurso extraordinário do MPT declarando a irregularidade da cooperativa, condenando-a a se abster de fornecer mão-de-obra de trabalhadores a Petrobrás para quaisquer atividades, assim como também a Petrobras a, "imediatamente e doravante", "admitir mão-de-obra de instituição por meio dessa cooperativa". Além disso, a COOMA e a Petrobras foram condenadas a pagar R$ 1 milhão como "reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores".

A ação foi originada de uma representação do Sindipetro junto ao Ministério Público do Trabalho.

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