Quinto Constitucional: Foi legal a escolha da lista tríplice pelo TJ-RN?

A Secção da OAB no estado
questionou no CNJ os votos em branco, o estabelecimento de quórum mínimo para a escolha e a falta de publicidade e fundamentação, por parte dos integrantes do TJRO, durante o processo de votação e formação da lista tríplice (que é enviada ao governador para que escolha um nome e o nomeie para o cargo).
O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá abriu a divergência. “O CNJ em 14 de abril de 2009 reiterou essa orientação (pelo voto aberto e fundamentado). Vou pedir vênia ao relator e julgar procedente o pedido da OAB, seguindo a orientação do próprio Conselho”, afirmou.
Desse modo, o CNJ decidiu que o Tribunal deveria votar novamente para a escolha da lista tríplice, dessa vez com voto aberto, nominal e fundamentado.
Um ano depois, em março de 2012, foi a vez da OAB do Espírito Santo questionar a escolha da lista tríplice para o Quinto Constitucional do Tribunal Regional Federal da 2a Região.
A OAB também ali
questionou a legalidade do processo de escolha da lista, pelo plenário do TRF-2, feito por meio de votação secreta. Para a OAB-ES a votação secreta contraria frontalmente orientação consolidada do CNJ: o voto tem de ser aberto.
Conforme o relator do processo no CNJ, conselheiro Gilberto Valente Martins, o TRF-2 terá que remeter ao conselho a ata da sessão administrativa em que foi definida a lista tríplice, bem como das demais informações necessárias, em um prazo de 72 horas.
Em seu voto, o conselheiro destaca que a matéria não é nova no âmbito do CNJ: “Já há precedentes que apontam para a necessidade do processo de escolha da lista tríplice ser guiado pelo princípio da ampla publicidade.”
Além de questionado pela suposta falta de "notório saber jurídico" e pelo fato de ter sido escolhido como segundo nome da lista tríplice (sendo sobrinho do líder do partido do governo na Assembleia Legislativa), Glauber Rego, nomeado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para o TJ-RN, pode ter que enfrentar o questionamento acerca da regularidade da eleição da lista tríplice.
Mas não podemos esperar que a ação de contestação parta da OAB-RN.  Prova disso é o fato de que hoje pela manhã, Glauber se fez acompanhar pelo presidente da entidade, Sérgio Freire, na sua peregrinação pela Assembleia Legislativa.  Na saída da reunião do Conselho Estadual de Direitos Humanos, ocorrida no auditório Varela Barca da OAB, encontrei com ambos.
Se não será a OAB a questionar a escolha na justiça, caberá ao Ministério Público ou podemos esperar algo de produtivo saindo da Assembleia Legislativa nesse caso?  O deputado Fernando Mineiro (PT) informou, no twitter, ter recebido a visita de Glauber (a Assembleia precisa referendar a escolha do Executivo) mas avisou que votará contra sua nomeação.
Quem poderá nos defender?

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