Ação de desapropriados por obras da Copa em Natal segue para o STJ

O juiz estadual Bruno Lacerda Bezerra Fernandes decidiu remeter ao Superior Tribunal de Justiça à ação dos desapropriados pelas obras da Copa em Natal.
A justiça federal havia excluído a Caixa Econômica Federal da ação e declinado a competência remetendo a causa ao juízo estadual. No entanto, o juiz estadual considera que "a demanda sobre possível irregularidade no processo de concessão das licenças ambientais, na avaliação dos impactos sociais e na execução e utilização dos recursos públicos que serão repassados pela CEF ao Município de Natal para a realização das obras necessárias, indubitável é o interesse da União no presente feito, sendo a CEF parte legítima para figurar no polo passivo da ação, conforme entendimento sedimento pelo Superior Tribunal de Justiça".
A Ação é contra a Caixa, o município de Natal e a EIT, que é a construtora contratada. Nela, discute-se e busca-se que seja cumprido o contrato de financiamento da obra de mobilidade referente à área da Urbana e da avenida Mor Gouveia, no sentido de a Justiça obrigar a Caixa a cumprir com os deveres de fiscalização em face do Município, previstos no contrato. "Porque o dinheiro a ser 'emprestado' é público", explica o advogado Daniel Alves Pessoa. Os recursos são do PAC Copa, via FGTS.
"Agora o STJ vai definir a competência para processar e julgar a Ação", conclui Pessoa.

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