Seria julgado nesta terça-feira, 26, a questão envolvendo a venda do espaço onde funcionou o Colégio Americano Batista no Pleno do Tribunal de Justiça do RN.
Temos falado sobre o tema aqui desde 2012. A Convenção Batista pretendia vender o espaço para a empresa Record Engenharia em um processo bastante nebuloso que não fora aprovado da forma como reza os seus estatutos.
A decisão de venda foi mantida em primeira instância e recorrida no TJ.
O desembargador Amílcar Maia, relator, deferiu o efeito suspensivo em 10 de janeiro passado, conforme citado abaixo.
Dessa forma, com esteio no que dispõe o inciso III do artigo 527 do Código de Processo Civil, defiro, em sede de antecipação de tutela, a pretensão recursal, verificando a relevância dos fundamentos do recurso (“fumus boni juris”) e que a manutenção do cumprimento do "decisum" impugnado pode gerar lesão grave à parte recorrente (“periculum in mora”), apenas para suspender todos os efeitos jurídicos decorrentes da 72ª Assembléia Geral Extraordinária da Convenção Batista Riograndense realizada em 05/01/2012, devendo ser oficiado o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Natal/RN para que se abstenha de efetuar registro, averbação, anotação ou qualquer outro ato notarial que importe em transferência, incorporação ou privação do imóvel matriculado sob o nº 30404, individualizado como sendo o DOMÍNIO ÚTIL e um terreno, foreiro do patrimônio Municipal de Natal, situado à rua Clementino Câmara, antiga travessa Meira e Sá, distando 90m para a esquina mais próxima formada pela Rua Desembargador Régulo Tinoco, Barro Vermelho, Zona Leste, na circunscrição no 1º CRI da Comarca de Natal, cujo terreno mede 3.807,08m² de superfície.O julgamento foi adiado porque o desembargador Dilermando Mota alegou suspeição. Dilermando foi membro da Igreja Batista Viva, que ocupa o espaço atualmente.
Comunique-se esta decisão ao Juízo de primeira instância, a fim de que a ela dê cumprimento, solicitando-lhe, ao mesmo tempo, informações, as quais devem ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, consoante prevê o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpridas as diligências, à conclusão.
Retifique-se a autuação, de modo a constar como advogada da parte agravada: Julyana Santos Ferreira de Souza.
Publique-se.
Natal/RN, 10 de janeiro de 2013.
Desembargador Amílcar Maia
Relator
A decisão do pleno foi adiada para o dia 4 de abril, quinta-feira da próxima semana.
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