Em uma ação trabalhista que foi julgada em grau de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 21a Região um empregado da Petrobras teve garantido o direito a uma indenização de R$ 1 milhão.
O empregado atuou na gerência setorial de Serviços Especiais da Sondagem Terrestre, comanda por Luiz Antonio Pereira, irmão do ministro do TST Emanuel Pereira.
O Acórdão 125.669 da turma do TST sobre o recurso nº100100-31.2011.5.21.0013 fala sobre a jornada de sobreaviso, afirmando que
em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de 12 (doze) horas. Assim, tendo o reclamante trabalhado além de 12 horas consecutivas, adquiriu o direito ao recebimento dessas horas como extras A prova dos autos- relatórios de operação - mostram a ocorrência de extrapolações da jornada de 12 horas, prova robustecida pela testemunha que confirmou a versão autoral, ensejando o reconhecimento de jornada de trabalho de 17 horas. Incensurável a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras em prol do autor, com os consectários reflexos.
A decisão, do dia 15 de maio, foi publicada nesta quarta-feira, 22.
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