Quinto constitucional: TRT reconhece litigância de má-fé de candidato




Em quatro acórdãos, o TRT da 21.ª Região reconhece má-fé processual de defesas que tinham o advogado postulante ao Quinto Constitucional como patrono.
 
Em quatro decisões do ano de 2010, todas unânimes, da 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, foi reconhecida prática de litigância de má-fé em recursos trabalhistas que tinham o advogado Glauber Antônio Nunes Rego como um dos patronos, de acordo com dados de acesso público que constam no site do TRT.
 
Os casos dizem respeito aos processos 84100-62.2007.5.21.0023 (acórdão 97.623), 85700-21.2007.5.21.0023 (acórdão 95.964), 85900-28.2007.5.21.0023 (acórdão 95.251) e 85900-28.2007.5.21.0023 (acórdão 95.251), todos recursos interpostos pelo Município de Portalegre e que tiveram como Relatores um deles o Desembargadores Carlos Newton Pinto e os demais a Juíza Convocada Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti.
 
 
O reconhecimento da conduta desleal veio em razão de interposição de recursos manifestamente protelatórios, que só visaram ganhar tempo, em ações nas quais o preferido pela Governadora Rosalba Ciarlini era um dos advogados que defendia um ente público, o Município de Portalegre, sendo as penas aplicadas ao erário, a pedido do Ministério Público do Trabalho.
 
Sobre a ética do advogado, dispõe o Código de Ética da OAB:
 
"Art. 6.º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé."
 
A pergunte pertinente é: o reconhecimento expresso da conduta de má-fé, prejudicando inclusive o erário do Município de Portalegre, é compatível com a regra do art. 94 da Constituição Federal que exige "reputação ilibada" aos candidatos ao quinto constitucional?
 
 
 
 

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