Condenado por tortura, Ailson deveria ter perdido o cargo no serviço público

O parágrafo quinto do artigo primeiro da Lei que tipifica a tortura (Lei 9.455, de 7 de abril de 1997) determina que a condenação por tortura "acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada". 
Francisco Ailson, agente de Polícia Civil e ex-coordenador de Administração Penitenciária do governo do DEM no RN, foi condenado por tortura.
Mas continua recebendo salário normalmente como policial civil. Constam seus últimos contracheques e seu nome como ativo no serviço público estadual.
Como pode?

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