TJ mantém anulação de casamento de político potiguar com noiva em estado terminal

No último dia 7 de maio o desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, manteve a decisão de primeira instância que anulou um casamento realizado no município de Tangará.
A noiva, paciente terminal de câncer, celebrou o casamento civil no cartório da cidade através de procurador. Faleceu no dia seguinte ao casamento.
O noivo se tornou beneficiário da falecida. Que tinha filhos.
Insatisfeito com a anulação conseguida na primeira instância pelo Ministério Público, o noivo recorreu ao TJ. Argumentou, entre outras coisas, que já havia sido casado por oito anos com a falecida. O casamento ocorrera em 1979.
O caso corre em segredo de justiça.
O endereço residencial do noivo era em Parnamirim. Da noiva, em Natal. Casaram-se em Tangará devido ao fato de o noivo ser amigo do tabelião do cartório da cidade, Carlos Frederico Mariz. O tabelião, inclusive, foi alvo de uma ação administrativa e punido pelos vícios encontrados nesse processo de casamento.
A decisão foi tomada por Amaury porque seu primeiro relator, o desembargador Saraiva Sobrinho, alegou suspeição.
Em sua decisão, Amaury afirma que
"Há fortes indícios de que a tramitação
do pedido de habilitação ocorreu em Município distinto da
residência dos nubentes, como se constata nos depoimentos
testemunhais colhidos durante a instrução do procedimento
administrativo. O instrumento procuratório extraídos dos autos
do processo de habilitação (fl. 47 – anexo 1), não atende ao
comando normativo do art. 1.542 do Código Civil, pois não se
trata de instrumento público, não é específico e não outorga
poderes para a formalização do precedente procedimento de
habilitação matrimonial.
Da mesma forma, o depoimento do agravante no
Inquérito Cível acima mencionado (fls. 368/374 – anexo 3)
corrobora os indícios de simulação, sobretudo quando ele
afirmou que reside em Parnamirim/RN; não se lembra do
endereço em que morava em Tangará/RN, local onde ocorreu o
matrimônio; respondeu que a nubente também reside em
Natal/RN; e que não se lembrar do nome do médico ou médicos
que tratou a nubente.
A tese autoral de uso do instituto do casamento para
fins exclusivamente previdenciários também encontra respaldo
no Procedimento Administrativo nº 0008/2012, instaurado em
desfavor do Oficial de Registro do Município de Tangará/RN,
ocasião em que foram reveladas irregularidades no processo de
habilitação do matrimônio, com aplicação de penalidade
disciplinar de advertência ao Tabelião e Oficial de Registro do
Município de Tangará, à época do fato (fls. 106/112)".
O nome da noiva, falecida, era Ruyma Mansur Pereira.
O noivo é o ex-vereador Renato Dantas.

Comentários

Petras Furtado disse…
Pesquisei rapidamente e descobri que o viúvo recebeu metade da pensão (a outra metade é do filho da falecida) derivada de funcionária pública, segundo Portaria nº 7, do Diário Oficial da União. Com a liminar pesando sobre a legalidade do casamento, Renato ainda pode receber o benefício?

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/34781057/dou-secao-2-29-02-2012-pg-37