Um PM se envolve em uma ação em uma cidade do interior. Essa ação fere os interesses dos poderosos locais. Como resultado, o PM é punido com uma transferência involuntária.
Ainda segundo o MP, as "condenações da ex-prefeita e do comandante do 6° Batalhão da Polícia Militar Antônio Cipriano de Almeida são inéditas, após apelação ajuizada pelo MP". E arremata que "não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria das cidades do interior do Estado, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses da classe política ou econômica dominante".
O fato é corriqueiro e aconteceu, em 2009, na cidade potiguar de Ipueira. Após uma abordagem, o filho da prefeita da cidade, Concessa Araújo Macedo, se voltou contra o soldado Francisco Norberto. Após isso, Norberto foi transferido da cidade.
O MP interveio e apresentou ação por improbidade administrativa contra a prefeita e o coronel Antônio Cipriano de Almeida, considerando a remoção irregular. A juíza de São João do Sabugi, Tânia de Lima Villaça, em junho de 2011, julgou improcedente a ação do MP.
Esta semana, no entanto, foi divulgado o resultado do julgamento do recurso apresentado ao TJ. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento a recurso do Ministério Público Estadual, condenando a então prefeita
Concessa Araújo Macedo e o coronel Antônio Cipriano de Almeida pela transferência do policial Norberto da cidade, de forma indevida e por motivos de cunho pessoal. Os desembargadores reconheceram a apelação e condenaram os réus a pagar multa equivalente a dez vezes os salários que recebiam à época do ocorrido.
Segundo relatado pela assessoria do MP, "depoimentos revelam que o desentendimento ocorreu quando o filho da prefeita pediu para ligar o som do carro e o policial não permitiu". Então, o PM foi chamado à sala do Comandante do batalhão, três dias após o ocorrido, e informado que seria removido a pedido da prefeita, sem qualquer justificativa. Foi para a cidade de Timbaúba dos Batistas.Ainda segundo o MP, as "condenações da ex-prefeita e do comandante do 6° Batalhão da Polícia Militar Antônio Cipriano de Almeida são inéditas, após apelação ajuizada pelo MP". E arremata que "não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria das cidades do interior do Estado, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses da classe política ou econômica dominante".
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