Vôo Colombo: MP denuncia Micarla de Sousa por improbidade administrativa

Você se lembra do Vôo Colombo?

O Ministério Público do RN não esqueceu.

No fim do mês de novembro o MP apresentou ao judiciário do estado uma ação civil pública contra a ex-prefeita Micarla de Sousa, além do ex-secretário de Turismo do município, Francisco Soares de Lima Júnior, do presidente da ABIH,Érico Fermi Torquato Fontes, e da própria Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Norte como resultado das investigações sobre o Vôo Colombo.

Através do inquérito civil 096/09, o MP investigou possíveis irregularidades no convênio que assinaram a prefeitura de Natal e a ABIH. Segundo a ação do MP, o "mencionado Convênio possuía como objeto a realização de eventos para a divulgação e promoção de Natal como centro turístico, sendo, o mais importante, o projeto denominado “I Semana de Natal em Lisboa”, com programação do dia 24 a 30 de junho de 2009".

A denúncia foi publicada, à época, pela Tribuna do Norte, que batizou a comitiva de cerca de 40 pessoas que viajaram a Lisboa custeadas com recursos públicos, de Vôo Colombo.

A primeira irregularidade constatada pelo Ministério Público dizia respeito ao Plano de Trabalho do convênio. O parágrafo primeiro do art. 116 da Lei de Licitações (8.666/93) prevê que "para que um convênio venha a ser firmado é imprescindível que a entidade interessada, no caso a ABIH, apresente plano de trabalho, o qual deverá ser, primeiramente, aprovado pela administração pública, devendo este conter no mínimo 'identificação do objeto a ser executado; metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução; plano de aplicação dos recursos financeiros; cronograma de desembolso; previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas'."

No entanto, o texto apresentado pela ABIH não se conforma ao que a legislação prevê que deveria haver em um convênio:

“Realização de eventos para a divulgação e promoção de Natal, a saber: contratação de estrutura para a realização de eventos; contratação de empresa para montagem de eventos; realização de eventos em diversos locais do território nacional e internacional; locação de espaços para estandes em áreas públicas e privadas ; contratação de artistas, músicos, equipamentos de som, iluminação, recepcionista, transporte de transfers (in e out) dos aeroportos e áreas de realização dos eventos; passagem aéreas para o deslocamento de ida e volta para eventos; contratação de profissionais para realização de evento gastronômico interligados aos eventos principais, juntamente com os insumos necessários para divulgação da culinária local e regional; realização e contratação de mídia através de revista, jornais, fôlder, encartes, lâminas, outdoors, busdoor e demais serviços e produtos necessário para a boa execução do presente Convênio.”

Além disso, o convênio em questão não teria sido apresentado à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores, como também prevê a legislação.

O ex-secretário de turismo disse ao MP que a ABIH não apresentou contrapartida no convênio, conforme previsto pela legislação, "porque no momento da assinatura do convênio, a ABIH não tinha dinheiro em caixa". Além disso, Lima Júnior confessou a falta de planejamento da prefeitura para o evento, além de admitir "que o objeto do convênio não é específico nem o plano de trabalho é discriminado por eventos porque nessa área não dá para se planejar com muita antecedência; que as oportunidades vão surgindo e as decisões precisam ser ágeis".

Segundo o MP, "o convênio exclusivamente serviu para que a ABIH contratasse profissionais e serviços de forma direta, remunerando-os com recursos públicos, servindo como burla à necessidade de licitação prévia para a contratação de serviços por parte do Município de Natal, causando danos ao erário, já que o procedimento licitatório permitiria escolher a proposta mais vantajosa para a municipalidade".

Prova disso é que a Banda Naboa foi contratada em 8 de junho de 2009, nove dias antes da assinatura do convênio em 17 de junho. Além disso, perceba que a Semana de Natal em Lisboa ocorreu entre os dias 26 e 29 de junho, apenas nove dias após a assinatura do convênio.

No texto da Ação Civil Pública, o Ministério Público ainda diz mais sobre o fato de que o encargo financeiro do convênio, assim como a organização do evento coube à prefeitura. Ao "arrepio da lei e sem qualquer planejamento, a Prefeitura de Natal autorizou o dispêndio do montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dos cofres públicos. Mais que isso, o Executivo Municipal investiu, inicialmente, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), tendo em vista as informações de que os interesses individuais da empresa aérea TAP estavam sendo prejudicados, sem que houvesse para tal um estudo anterior das necessidades do Município, do retorno que esse investimento levaria e do impacto orçamentário".

Como parte do convênio, a prefeitura pagou R$ 84.812,52 (oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos) à TAP para a compra das passagens de 38 das 40 pessoas da comitiva do Vôo Colombo. As pessoas favorecidas eram "secretários, vereadores, funcionários da Prefeitura, cantores, jornalistas de periódicos particulares, empresários, cinegrafistas, consultores, cozinheiros, artesãos, músicos, prestadores de serviços de empresa particular de promoção de eventos, e até o coordenador do concurso Miss Brasil 2009, a vencedora da disputa e, pasmem, o seu noivo". Viajaram a Portugal financiados pelo convênio: Rosenildo Santos (produtor da banda “Na Boa”), Micarla Araújo de Sousa Weber (Prefeita de Natal), Nélio Santa Rosa Júnior (SME), Francisco Soares Lima Júnior (SECTUR), Iracy Góis de Azevedo (SMDC), Carla Rosymar de Sousa Barreto (SEMTAS), Jean Valério Damasceno (SECOM), Marcos Aurélio de Sá (Jornal de Hoje), Miguel Jabor (Diário de Natal), Walter Fonseca (Correio da Tarde), Flávio Marinho (Jornal de Hoje), Eugênio Bezerra (SEGAP), Júlio Protásio Silva (vereador), Ney Lopes da Souza Júnior (vereador), Eduardo Avelar Fonseca (chefe de cozinha), João Maria Silva (SEGAP), Leonardo Brito Melo (SECOM), Heitor Dias (namorado da Miss Brasil), Larissa Costa Silva de Oliveira (Miss Brasil 2009), Paulo Gaudenzi (consultor da Prefeitura), Christiane Silva Potter (SEGAP / cerimonial), Patrícia Helena Guedeville (SEGAP), Mariele Leite da Costa Araújo (SECOM), Ana Carolina Gadelha Tinoco (controladoria), Maria Rebouças (artesã), Márcio Freire Silva (auxiliar de cozinha), José da Silva Fontes Júnior (músico), Kléber da Silva Moreira (músico), Sami Tarik Soares Martins (músico), Fábio Santos (músico), Khristal Glaydes Saraiva Santos (cantora), Aline Andrade (cantora), Diogo Andrade (músico), Paulo Rogério Cunha (músico), José Maria Fonseca Júnior (músico), Boanerges Gaeta Júnior (coordenador do Concurso Miss Brasil), Elvis Cardoso (músico) e Cidcley Oliveira (músico).

O Ministério Público estranha que, entre os favorecidos, estejam jornalistas e proprietários de jornais diários potiguares: "É notório e inexplicável o fato de haver, à disposição do Município, uma assessoria de imprensa, na qual trabalham profissionais competentes, e, apesar desse fato, optarem as partes do convênio pela escolha de jornalistas determinados e particulares, como Marcos Aurélio de Sá, Walter Fonseca, Miguel Jabor e Flávio Marinho para integrar a comitiva, sob o escopo de dar visibilidade à divulgação de Natal. Tal fato desabona os princípios da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o proceder do administrador". O objetivo seria obter "mídia espontânea" mas, destaca o texto do MP, que seria "até contra a ética jornalística receber esses valores em troca de mídia espontânea. Deste modo, o custeio destas passagens gerou dano ao erário municipal".

Os depoimentos do ex-secretário de turismo e do presidente da ABIH reafirmam que a lista de favorecidos do Vôo Colombo foi composta a partir do interesse da prefeitura. Desse modo, conclui o MP, "o que se verifica é que a Prefeita de Natal, MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER, utilizou-se de um projeto de divulgação da Cidade de Natal como rota turística e escolheu, ao seu alvedrio, pessoas que lhes são próximas a fim de realizar uma excursão pela Europa, sem se preocupar com a representatividade do setor turístico, sobretudo, do setor hoteleiro, o qual, formalmente, estaria encampando o evento juntamente com o Executivo Municipal, haja vista que os recursos utilizados para esse fim advinham justamente de convênio firmado com a ABIH.

Assim, dizem os promotores, "restou demonstrado o desvio de finalidade quanto à aplicação das verbas, dado que o 'I Semana de Natal em Lisboa' não se destinou propriamente a promover a Cidade de Natal como polo turístico, tendo em vista que o Voo Colombo levou quarenta pessoas que não representavam os setores específicos da atividade como hotéis, bares, restaurantes etc".

Os acusados poderão ser condenados ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O processo é digital e pode ser acompanhado no site do TJ-RN. O número da ação é 0808974-07.2013.8.20.0001.


























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