Acabo de ler, com muito atraso, que o processo relativo à Operação Pecado Capital foi repassado da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Segundo consta, o juiz José Armando Ponte Júnior, declarou-se incompetente para continuar à frente do caso.
Em um contexto em que os réus já foram responsáveis pelo afastamento de delegados, acho estranho que nenhum colega de imprensa tenha aprofundado o questionamento do porquê somente agora, um mês e meio depois de deflagrada a operação, o juiz repassar o caso para a Justiça Federal. A tese dos advogados de defesa sempre fora essa em virtude do fato de que o Ipem recebe verbas federais. Não foi uma decisão de nenhum tribunal superior, mas do próprio juiz da ação que levou o prosseguimento para a instância federal.
Destaque-se que o caso segue em segredo de justiça e que os dois principais acusados estão presos desde o início de setembro.
O juiz federal Mario Jambo aguarda a manifestação do Ministério Público Federal sobre o caso.
Não parece ser o caso de que nenhum desdobramento, como a entrada de outros suspeitos na categoria de réus, obrigasse, necessariamente, à mudança. Evidentemente, o juiz não deve se explicar. Nem os promotores estaduais do patrimônio público deverão dar sua opinião a respeito. E ficaram as dúvidas.
Em um contexto em que os réus já foram responsáveis pelo afastamento de delegados, acho estranho que nenhum colega de imprensa tenha aprofundado o questionamento do porquê somente agora, um mês e meio depois de deflagrada a operação, o juiz repassar o caso para a Justiça Federal. A tese dos advogados de defesa sempre fora essa em virtude do fato de que o Ipem recebe verbas federais. Não foi uma decisão de nenhum tribunal superior, mas do próprio juiz da ação que levou o prosseguimento para a instância federal.
Destaque-se que o caso segue em segredo de justiça e que os dois principais acusados estão presos desde o início de setembro.
O juiz federal Mario Jambo aguarda a manifestação do Ministério Público Federal sobre o caso.
Não parece ser o caso de que nenhum desdobramento, como a entrada de outros suspeitos na categoria de réus, obrigasse, necessariamente, à mudança. Evidentemente, o juiz não deve se explicar. Nem os promotores estaduais do patrimônio público deverão dar sua opinião a respeito. E ficaram as dúvidas.
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