Juiz estadual declara incompetência na Operação Pecado Capital. Por quê?

Acabo de ler, com muito atraso, que o processo relativo à Operação Pecado Capital foi repassado da Justiça Estadual para a Justiça Federal.  Segundo consta, o juiz José Armando Ponte Júnior, declarou-se incompetente para continuar à frente do caso.
Em um contexto em que os réus já foram responsáveis pelo afastamento de delegados, acho estranho que nenhum colega de imprensa tenha aprofundado o questionamento do porquê somente agora, um mês e meio depois de deflagrada a operação, o juiz repassar o caso para a Justiça Federal.  A tese dos advogados de defesa sempre fora essa em virtude do fato de que o Ipem recebe verbas federais.  Não foi uma decisão de nenhum tribunal superior, mas do próprio juiz da ação que levou o prosseguimento para a instância federal.
Destaque-se que o caso segue em segredo de justiça e que os dois principais acusados estão presos desde o início de setembro.
O juiz federal Mario Jambo aguarda a manifestação do Ministério Público Federal sobre o caso.
Não parece ser o caso de que nenhum desdobramento, como a entrada de outros suspeitos na categoria de réus, obrigasse, necessariamente, à mudança.  Evidentemente, o juiz não deve se explicar.  Nem os promotores estaduais do patrimônio público deverão dar sua opinião a respeito.  E ficaram as dúvidas.

Comentários

Joselito Müller disse…
A declinação da competência no caso faz todo sentido,haja vista o envolvimento de verbas federais, e caberia ao juiz fazê-lo, não ao tribunal de justiça do RN. Caso o juiz federal também decline, quem vai julgar o conflito negativo de competência é o STJ. O fato da defesa alegar competência da justiça federal é somente questão processual preliminar, cuja utilização em defesa somente se faz pra ganhar tempo. Quanto aos réus presos, acredito que em breve estarão livres até o processo ser sentenciado, caso seja reconhecida a ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. E viva o Estado Democrático de Direito!