A controversa venda dos 4,5 metros quadrados de terreno da Convenção Batista do RN evidentemente não pode ser realizada, se sua diretoria respeitar o que prevê o estatuto. Diz o artigo 30:
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Como já disse aqui, a votação da última quinta-feira à noite não alcançou 2/3 dos votos favoráveis. Ainda assim, membros da diretoria da igreja argumentaram que o artigo 30, transcrito acima, se refere ao quorum necessário na votação , não se tratando da definição da necessidade de uma maioria qualificada.
O que foi dito? Que o artigo prevê, por exemplo, que numa convenção em que existam 300 inscritos, a assembléia em que se decida a alienação de patrimônio precisaria ter no mínimo 200 presentes (quorum de 2/3).
Evidentemente não é disso que trata o artigo. Caso fosse, estaria se referindo explicitamente a quorum. Mais que isso, o texto não falaria sobre "2/3 (dois terços) dos presentes na hora da votação". O relativo "que", para mim é evidente pela presença da frase final, se refere a "autorização". Ou seja, para venda do imóvel seria necessário a autorização de 2/3 dos presentes na hora da votação. Eram 262 presentes, votaram a favor 144. Para a venda acontecer, era necessário o voto de 175. A venda não foi autorizada. Qualquer ação diferente disso é golpe.
Hora da convenção virar a página e conhecer o projeto de recuperação e uso da área desenvolvido pelo professor associado do departamento de arquitetura e urbanismo da UFRN, Rubenilson Brasão. Projeto, que aliás, já foi encaminhado mas sequer foi considerado.
Minha dúvida é se, para além de uma ação judicial que garanta o cumprimento do estatuto da igreja, é possível uma ação civil pública por parte do Ministério Público. Afinal, se trata de um conjunto de 12 mil batistas norte-riograndenses.
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Qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis em nome da Convenção necessita de sua prévia autorização, em Assembléia Geral, em que votem 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes na hora da votação"
Como já disse aqui, a votação da última quinta-feira à noite não alcançou 2/3 dos votos favoráveis. Ainda assim, membros da diretoria da igreja argumentaram que o artigo 30, transcrito acima, se refere ao quorum necessário na votação , não se tratando da definição da necessidade de uma maioria qualificada.
O que foi dito? Que o artigo prevê, por exemplo, que numa convenção em que existam 300 inscritos, a assembléia em que se decida a alienação de patrimônio precisaria ter no mínimo 200 presentes (quorum de 2/3).
Evidentemente não é disso que trata o artigo. Caso fosse, estaria se referindo explicitamente a quorum. Mais que isso, o texto não falaria sobre "2/3 (dois terços) dos presentes na hora da votação". O relativo "que", para mim é evidente pela presença da frase final, se refere a "autorização". Ou seja, para venda do imóvel seria necessário a autorização de 2/3 dos presentes na hora da votação. Eram 262 presentes, votaram a favor 144. Para a venda acontecer, era necessário o voto de 175. A venda não foi autorizada. Qualquer ação diferente disso é golpe.
Hora da convenção virar a página e conhecer o projeto de recuperação e uso da área desenvolvido pelo professor associado do departamento de arquitetura e urbanismo da UFRN, Rubenilson Brasão. Projeto, que aliás, já foi encaminhado mas sequer foi considerado.
Minha dúvida é se, para além de uma ação judicial que garanta o cumprimento do estatuto da igreja, é possível uma ação civil pública por parte do Ministério Público. Afinal, se trata de um conjunto de 12 mil batistas norte-riograndenses.
Comentários
Deus abençoe!
Nelson Sousa.
Vejo que o que está ocorrendo é o medo de muitos diante de situações novas no meio batista. Temos que aproveitar esse momento! Os batistas não podem ficar escondidos temos que ter destaque na sociedade. Causar diferença onde vivemos!
Creio que será o melhor tanto para a convensão, tanto para o seminário! A época de pensamentos pequenos deve acabar. Com a venda do terreno não é só uma sede que será construida, mas sim um patrimonio que está sendo mal aplicado que será transformado em muitos benificios ao nosso estado! Mas isso só ocorrerá se todos nós trabalharmos juntos.
Membro Batista
No fim DEUS vai ser louvado do mesmo jeito e todas as coisa serão somente para a sua GLORIA e LOUVOR.
Estamos propondo algo construtivo. Aliás, algo construtivo foi proposto à direção da igreja, e não foi sequer considerado, e houve uma tentativa de ser mostrado na última quinta, o que foi bloqueado.
Sugiro a você se inteirar dos fatos, inclusive com a leitura da ata da convenção em Mossoró, que está publicada em um dos meus posts de hoje.