Conselho de Direitos Humanos pede que MP investigue salários do legislativo

O presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Marcos Dionísio Medeiros Caldas, encaminhou hoje (14) ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, solicitando que o Ministério Público apure, junto aos órgãos responsáveis, o cumprimento da Lei de Acesso a Informações, especialmente no que diz respeito aos salários dos servidores do legislativo estadual e municipal.
Mas o ofício pede mais que isso.  Pede, por exemplo, que o MP possa lutar pelo "reaprumamento das obras e serviços voltadas para a Copa 2014, com a exigência da atualização do sítio da SECOPA (Estado e Município) com todas as informações referente aos projetos de maneira inteligível e efetiva e 'sincera' e a convocação das Câmaras Técnicas setoriais plurais e com a perticipação do Controle Social".
Leia a íntegra do ofício abaixo:



CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
Ofício nº 009/2012 – CEDH-RN

Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande doNorte
Md. Dr. Manoel Onofre de Souza Neto 

Excelentíssimo Senhor Procurador, 

Somos Quem Podemos Ser(Humberto Gessinger) 

Um dia me disseramQue as nuvens não eram de algodãoUm dia me disseramQue os ventos às vezes erram a direçãoE tudo ficou tão claroUm intervalo na escuridãoUma estrela de brilho raroUm disparo para um coraçãoA vida imita o vídeoGarotos inventam um novo inglêsVivendo num país sedentoUm momento de embriaguezNósSomos quem podemos serSonhos que podemos terUm dia me disseramQuem eram os donos da situaçãoSem querer eles me deramAs chaves que abrem essa prisãoE tudo ficou tão claroO que era raro ficou comumComo um dia depois do outroComo um dia, um dia comumA vida imita o vídeoGarotos inventam um novo inglêsVivendo num país sedentoUm momento de embriaguezNósSomos quem podemos serSonhos que podemos terUm dia me disseramQue as nuvens não eram de algodãoUm dia me disseramQue os ventos às vezes erram a direçãoQuem ocupa o trono tem culpaQuem oculta o crime tambémQuem duvida da vida tem culpaQuem evita a dúvida também temSomos quem podemos serSonhos que podemos ter 

Por força da Lei nº 12.527/2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, o povo brasileiro passou a ter acesso a informações antes desconhecidas, por se encontrarem nimbadas sob o indevido véu do sigilo, ainda que a Carta Magna ofertasse, desde sua nascença,instrumentos hábeis para descortiná-lo.
Em meio a esse contexto, a sociedade teve acesso a informações oficiais que evidenciam os altos salários/vencimentos pagos pelos Poderes Públicos, cujas cifras atingem patamares de R$ 30.000,00 aR$ 100.000,00.Bem se sabe que existem­­­­­­­ na legislação pátria diversos dispositivos que versam sobre controle de gastos, receitas destinadas a folhas de pagamentos, valores mínimos e máximos para salários/vencimentos, vedações e contorcionismos jurídicos , flexibilizando-as.Em palavras outras, fala-se do(s) teto(s) fixado(s) pela Carta Magna,Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumentos legais que coíbem abusos,manipulações, salários-vencimentos ou aposentadorias estratosféricas.Apesar de todo o aparato legal existente no Ordenamento Jurídico pátrio, observa-se pela notória evidencia dos fatos que os mencionados instrumentos legais se encontram possivelmente violados,uma vez que somente burlando ou afrontando os dispositivos pertinentes ao caso se consegue chegar aos patamares absurdos que ora se está a ter conhecimento, cabendo mesmo que o teto na esfera estadual não coincide com o da esfera federal, excetuando-se os caos das carreiras jurídicas.Sabe-se também, que os números divulgados ainda não são completos, uma vez que há vencimentos e aposentadorias ainda não divulgados, sobretudo, nas áreas dos poderes públicos municipais e ardilosa publicação da grade dos cargos da Assembléia legilsativa, querendo saber a atendimento dos dispositivos reinauguradores da Transparência perdida. Neste caso publicou-se cargos e as vantagens previstas, sem as identificações dos ocupantes dos cargos. Salários sem servidores.Na Cãmara Municipal de Natal, fez-se publicação semelhante ao contorcionismo da Assembléia, evidenciando os cargos previstos e a seguir, uma relação do que seria o corpo de servidores daquela casa legilsativa. Um mero exercício de contabilidade constataria a distância entre os cargos, seus valores e custo de pessoal da Câmara. Um contorcionismo, para mantermos a elegância, de afrontar a Hhistória de uma acsa que já teve entre seus pares reservas cívicas como Sérgio Dieb e Érico Hacradt.Destaca-se, por fim, que a Lei de Responsabilidade fiscal e o parâmetro traçado pelo teto de vencimentos fixados pela Constituição Federal são argumentos rotineiramente utilizados para impedir concessões de aumentos e outros benefícios socioeconômicos à grande massa de trabalhadores e servidores, que no seu infortúnio não tem acesso à parcelas autônomas ou agregadas, acessórios provedores de um bem estar negado “aos que são iguais perante à lei”.Diante de todos esses fatos surge a veemente necessidade de se enfrentar as relatadas situações, conhecendo-se os mecanismos de formação dos salários/vencimentos e aposentadorias que afrontam os parâmetros da legalidade, razão pela qual se busca Vossa Excelência, enquanto legítimo representante do Ministério Público para requerer perante as instituições competentes:

a) a listagem completa dos salários, vencimentos e aposentadorias pagos pelos órgãos públicos municipais e estaduais, oriundos das Prefeituras e Estado do Rio Grande do Norte;
b) o percentual de comprometimento das respectivas folhas de pagamento, face à Lei de Responsabilidade Fiscal;c)a previsão orçamentária constantes nas LDOs e Planos Plurianuais para pagamento de pessoal dos últimos cinco anos;d)a realização de audiência pública para discussão da questão ora trazida ao conhecimento de Vossa Excelência, com a participação do Conselho Estadual de Direitos Humanos e demais representações dos Conselhos de Controle Social;
f) assegurar a fiel observação das disposições reestruturantes da Transparência no serviço público, reinauguradas pela LAI, pelos Poderes estaduais e municipais com a distribuição de orientações aos promotores diversos em suas comarcas e a atenção redobrada para casos em que há registro de flagrante atentado contra a aguardada LAI, como por exemplo, no tocante as “publicações” embaçadas da Câmara Municipal de Natal e da Assembléia Legislativa, incluisve, com a devida responsabilização de quem “recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da lei, retardar deliberadamente io seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”., previsto no Art. 32, I, da Lei 12.527/2011, combinado com o estatuído no Art. 3º, II, duando a “divulgação de informações de interesswe público, independentemente de solicitações” ;
g) envidar às promotorias setoriais a observação das informações preexistentes com as publicações recentes a fim de constatar-se a veracidade e se as mesmas tem trazido todos os valores pagos aos agentes e servidores;
h) pugnar pelo reaprumamento das obras e serviços voltadas para a Copa 2014, com a exigência da atualização do sítio da SECOPA (Estado e Município) com todas as informações referente aos projetos de maneira inteligível e efetiva e “sincera” e a convocação das Câmaras Técnicas setoriais plurais e com a perticipação do Controle Social e, finalmente,
i) entabular diálogo procedimental com os poderes públicos para construir um novo tempo de Transparência e civismo no estado com uma ação que possibilite a construção de rotinas funcionais que atendam aos “novos” parâmetros reestabelecidos na LAI no tocante ao acesso à informação, pois a LAI vai muito além da mera publicização de salários de servidores, muito embora, só esse aspecto possa trazer economia ao erário e estabelecer o império da legalidade. 
e) a promoção de ações civis públicas ou outros procedimentos ou , ainda, ações que se façam competentes para efetivamente se assegurar o teto constitucional e a Lei deResponsabilidade Fiscal;
Requer-se, outrossim, que os referidos dados sejam encaminhados ao Conselho Estadual de Direitos Humanos.
Atenciosamente



MARCOS DIONÍSIO MEDEIROS CALDAS
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grandedo Norte

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