Por Emerson Damasceno
https://m.facebook.com/photo.php?pid=4042513&l=1117e1a861&id=1069205339&refsrc=http%3A%2F%2Ft.co%2FiuTzhqL1&_rdr
Mais uma causa que estou assumindo sobre direito eletrônico com reflexos intensos no direito constitucional e até mesmo na conceituação de arte no século XXI, da flexibilização do direito à imagem na era em que nos tornamos nossos próprios "paparazzi" e vários outros detalhe jurídicos.
Representarei o autor do perfil Irmã Zuleide, que recentemente foi notícia em vários veículos sobre um episódio em Santos.
Defenderei a @Irma_Zuleide, cujo criador é quase vizinho (é do RN), com argumentos interessantes sobre direito eletrônico e constitucional.
Só antecipo: meu cliente é inocente e nunca quis prejudicar alguém ao criar a personagem digital @Irma_Zuleide.Ele é um artista. Nosso País é livre e há princípios constitucionais assegurando isso. Inclusive contra a censura, pela arte, até na sua expressão do século XXI. São detalhes que flexibilizam inclusive o conceito moderno, outrora inflexível sobre a "imagem" enviada em redes sociais. Que o diga nossa Presidente que mesmo tendo um perfil satírico nunca proibiu o @diImabr. Vamos lá, o resto é garantir e esclarecer isso tudo. Assumo com prazer a causa.
Aliás, Dilma lutou para que o Brasil fosse livre. De forma alguma há insensibilidade por parte do meu cliente no sofrimento que o uso da imagem cujo rosto inspirou a criação da personagem e foi buscado a esmo online - como ele já afirmou em entrevista - tenha causado, mas é necessário que ele faça uso de todas suas garantias constitucionais e infraconstitucionais para defender-se e mostrar isso também, além das providências que já julgara oportuno tomar ao ter conhecimento dos desdobramentos de sua criação e antes de assumirmos este caso.
Enfim, é apenas uma informação breve e bastante perfunctória mesmo, em atenção ao pedido do meu cliente e dos próprios fãs que o seguem, mas que sirva apenas de um mínimo de esclarecimento haja vista o que já se divulgou.
P.S.: Atualização: Tendo em vista uma aparente - até previsível em mídias sociais - precipitação nas conclusões de algumas pessoas já sobre a Nota que publiquei há pouco sobre o criador da Irmã Zuleide, reforço aqui para evitar ter que repetir amanhã nos comentários: utilizei o exemplo da Presidente Dilma mas poderia ter utilizado outros perfis humorísticos que fazem a caricatura humorística de outras pessoas conhecidas com a intenção deliberada de referir-se à ela, há casos em todas as mídias e não apenas nas digitais. Repito: não foi o caso em tela sequer, a escolha foi randômica e o alcance até este ponto (de repercussão da personagem ao nível atual) imprevisível nesse nível de coisas.
Isso não quer dizer que não se cogite fazer ou deixar de fazer algo em relação à identificação visual, cuja foto já foi trocada por uma espécie de desenho, da personagem Irmã Zuleide utiliza em seu perfil. Até para que isso fique ainda mais claro no que eu me referi quando mencionei providências já tomadas pelo criador ou como algumas pessoas falaram sobre uma total insensibilidade como se fosse tudo planejado para fins de machucar alguém como se mencionou nos comentários. De resto, nas esferas adequadas, com ampla defesa e demais prerrogativas, ele pretenderá explicar buscando também a personagem (aqui não necessariamente me refiro a um rosto) Irmã Zuleide e continuar o seu trabalho. Reafirmo isso, com mais detalhes, até para que não soe - como já li - argumentações de que teria havido um plano maquiavélico para machucar alguém que não conhecia e que haveria a intenção de continuar machucando - se e aqui falo em tese por dever de ofício - por deliberada "maldade" e engessando isso como algo imutável. Não é o caso, mas salientando de novo que nenhum julgamento precipitado costuma ser o rapaz, agora meu cliente, tem direito a se defender e apresentar a sua versão. Enfim, além disso, vamos dar tempo ao tempo :)
https://m.facebook.com/photo.php?pid=4042513&l=1117e1a861&id=1069205339&refsrc=http%3A%2F%2Ft.co%2FiuTzhqL1&_rdr
Mais uma causa que estou assumindo sobre direito eletrônico com reflexos intensos no direito constitucional e até mesmo na conceituação de arte no século XXI, da flexibilização do direito à imagem na era em que nos tornamos nossos próprios "paparazzi" e vários outros detalhe jurídicos.
Representarei o autor do perfil Irmã Zuleide, que recentemente foi notícia em vários veículos sobre um episódio em Santos.
Defenderei a @Irma_Zuleide, cujo criador é quase vizinho (é do RN), com argumentos interessantes sobre direito eletrônico e constitucional.
Só antecipo: meu cliente é inocente e nunca quis prejudicar alguém ao criar a personagem digital @Irma_Zuleide.Ele é um artista. Nosso País é livre e há princípios constitucionais assegurando isso. Inclusive contra a censura, pela arte, até na sua expressão do século XXI. São detalhes que flexibilizam inclusive o conceito moderno, outrora inflexível sobre a "imagem" enviada em redes sociais. Que o diga nossa Presidente que mesmo tendo um perfil satírico nunca proibiu o @diImabr. Vamos lá, o resto é garantir e esclarecer isso tudo. Assumo com prazer a causa.
Aliás, Dilma lutou para que o Brasil fosse livre. De forma alguma há insensibilidade por parte do meu cliente no sofrimento que o uso da imagem cujo rosto inspirou a criação da personagem e foi buscado a esmo online - como ele já afirmou em entrevista - tenha causado, mas é necessário que ele faça uso de todas suas garantias constitucionais e infraconstitucionais para defender-se e mostrar isso também, além das providências que já julgara oportuno tomar ao ter conhecimento dos desdobramentos de sua criação e antes de assumirmos este caso.
Enfim, é apenas uma informação breve e bastante perfunctória mesmo, em atenção ao pedido do meu cliente e dos próprios fãs que o seguem, mas que sirva apenas de um mínimo de esclarecimento haja vista o que já se divulgou.
P.S.: Atualização: Tendo em vista uma aparente - até previsível em mídias sociais - precipitação nas conclusões de algumas pessoas já sobre a Nota que publiquei há pouco sobre o criador da Irmã Zuleide, reforço aqui para evitar ter que repetir amanhã nos comentários: utilizei o exemplo da Presidente Dilma mas poderia ter utilizado outros perfis humorísticos que fazem a caricatura humorística de outras pessoas conhecidas com a intenção deliberada de referir-se à ela, há casos em todas as mídias e não apenas nas digitais. Repito: não foi o caso em tela sequer, a escolha foi randômica e o alcance até este ponto (de repercussão da personagem ao nível atual) imprevisível nesse nível de coisas.
Isso não quer dizer que não se cogite fazer ou deixar de fazer algo em relação à identificação visual, cuja foto já foi trocada por uma espécie de desenho, da personagem Irmã Zuleide utiliza em seu perfil. Até para que isso fique ainda mais claro no que eu me referi quando mencionei providências já tomadas pelo criador ou como algumas pessoas falaram sobre uma total insensibilidade como se fosse tudo planejado para fins de machucar alguém como se mencionou nos comentários. De resto, nas esferas adequadas, com ampla defesa e demais prerrogativas, ele pretenderá explicar buscando também a personagem (aqui não necessariamente me refiro a um rosto) Irmã Zuleide e continuar o seu trabalho. Reafirmo isso, com mais detalhes, até para que não soe - como já li - argumentações de que teria havido um plano maquiavélico para machucar alguém que não conhecia e que haveria a intenção de continuar machucando - se e aqui falo em tese por dever de ofício - por deliberada "maldade" e engessando isso como algo imutável. Não é o caso, mas salientando de novo que nenhum julgamento precipitado costuma ser o rapaz, agora meu cliente, tem direito a se defender e apresentar a sua versão. Enfim, além disso, vamos dar tempo ao tempo :)
Comentários