#HomofobiaNao: Bolsonaro e filho são confundidos com casal gay

Da Carta Potiguar:

Comentários

nayara xavier disse…
Incrível! Muito boa. Parabéns pelo blog, Daniel. Um espaço de informação segura e críticas construtivas. Venho sempre por aqui. Abraço.
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Muito Boa!

Franco -SP
É extremamente necessário amar o próximo e respeitar suas decisões incondicionalmente, sejam elas conscientes ou não de que todas as nossas atitudes geram consequências, inclusive os autores de tal barbaridade devem responder criminalmente por tamanha violência, tudo como previsto na legislação brasileira em pleno vigor. Existe impunidade para este e outros crimes???!!! É imprescindível ação enérgica da justiça no Brasil.
Todavia, tentar atribuir responsabilidade a chamada bancada evangélica na Câmara, não parece saudável. Desejo abrir um pequeno parêntese para com a devida vênia aos que pensam diferente, externar uma visão sobre o homossexualismo: Vislumbrar naturalidade no antinatural, (contrário a natureza), salvo melhor juízo, é bastante imprudente. Assim como foram imprudentes e desrespeitaram a Constitução Federal os senhores ministros do Supremo Tribunal Federal ao rasgarem a Carta Magna brasileira, considerando como poeira a soberania popular exercida por meio dos Constituintes em 1998, que cravaram para serem devidamente cumpridos
os seguintes artigo e parágrafo abaixo relacionados:
* Artigo 226 da Constituição Federal – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
HOMOSSEXUAIS devem ser tratados com profundo respeito; HOMOFÓBICOS carecem de tratamento clínico e judicial; LIBERDADE DE EXPRESSÃO é indispensável.
Abraço fraterno aos que possuem pensamentos divergentes.
Adriana Amorim disse…
Muito boa!!!!
Franco,

O STF não passou por cima da CF 1988 porque cabe a ele interpretá-la. Ele cumpriu o seu papel.