@DCEUnP descumpre ordem judicial e diretório pode sofrer intervenção

Por Renato Pontes

O Diretório Central dos Estudantes Emmanuel Bezerra dos Santos (@DCEUnP), desde 19 de agosto de 2011, vem tentando realizar eleições irregulares, suspensas consecutivas vezes pelo judiciário.Hoje (17), aconteceu mais uma tentativa de perpetuação no poder com a convocação para a continuação das eleições, com a contagem dos votos que estavam presentes nas urnas e que estavam em poder dos membros da comissão eleitoral, composta por membros da chapa de situação e presidida por Klaus Assis dos Anjos Araújo, que faz parte do diretório há vários anos.

Segue decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara Cível de Natal (Proc. nº 0129709-73.2011.8.20.0001):

“DO EXPOSTO, e pelas razões acima alinhadas e com fundamento no art. 273, I do CPC, defiro, inaudita altera pars, a tutela antecipatória pretendida, e, deflagrando efeitos que só adviriam com a sentença, determino a imediata suspensão da “continuidade da votação” levada ao conhecimento da comunidade acadêmica da UnP através do Aviso da Eleição do DCE-UnP a fls. 30, firmado tal aviso pela Comissão Eleitoral. Consistindo a ordem de “suspender” num fazer negativo, fixo em R$10.000,00 o valor da multa por cada ato ou evento que signifique desrespeito ao que aqui determinado. Cite-se as partes-rés, na forma requerida, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, ofereçam resposta ao pedido (CPC, art. 297). Deverá constar do mandado a advertência prevista nos arts 285, 2.ª parte c/c o 319, todos do CPC. Finalmente, notifique-se todas as partes para audiência conciliatória para o dia 24/10/2011 às 09h horas.Ficam advertidos os atuais dirigentes do DCE/UnP e da Comissão Eleitoral que acaso os mesmos se furtem de dar cumprimento ao que determinado ou, de outra forma, não compareçam à audiência aqui aprazada, quando regularmente notificados, tais atos serão interpretados como tumultuários, ou seja, praticados com o intuito de verem-se perpetuados à frente das entidades/órgãos, podendo o Juízo, convicto dessas manobras, decretar a intervenção no DCE/UnP. Em face da presença de interesses coletivos, notifique-se o Ministério Público. Intime-se, para o que delego ao Diretor de Secretaria a assinatura dos mandados. Cumpra-se. Natal/RN, 17 de outubro de 2011. Geomar Brito Medeiros Juiz de Direito” (grifo adicionado).

Acontece que a Comissão Eleitoral descumpriu a ordem judicial e realizou as eleições e a contagem dos votos. A Oficial de Justiça informou sobre a sentença aos quatro mesários (membros da comissão eleitoral) que presidiam as mesas de votação e, ainda sim, a eleição aconteceu.

Mais uma vez, o presidente da comissão Klaus Assis dos Anjos Araújo (ARSBAN) e o presidente do DCE Daniel Bandeiras (Presidente da JPDT) não foram encontrados pelo oficial de justiça.

Resta agora saber se a intervenção será decretada e se haverá uma eleição digna de uma universidade com o porte da Universidade Potiguar.

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