O saúdavel controle externo

Por Fernando Salla e Paulo Sérgio Pinheiro
Na Folha de São Paulo


Mário Covas, recém-empossado governador, criava em 1995, por decreto, a Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, depois formalizada em lei. Esse ato, inaugural de sua gestão, revelava com clareza as diretrizes democráticas que sempre o moveram na politica.
Ontem como hoje, se impõe adotar na área da segurança o controle externo das instituições públicas, indispensável para a consolidação dos regimes democráticos.
Desde 1999, foram instituídas várias ouvidorias nos serviços públicos do Estado de São Paulo, inclusive no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
No entanto, as ouvidorias não têm independência nem autonomia. São instrumentos que integram a estrutura administrativa do órgão público e pertencem à lógica política e funcional da máquina onde estão inseridas. Tais iniciativas, embora sejam avanços para o aperfeiçoamento da administração pública, têm limitações em termos de um efetivo controle externo.
O sistema penitenciário tem particularidades que devem ser ressaltadas: os principais "usuários" são pessoas presas, que estão sob custódia do Estado e que estão ali contra a sua vontade; a responsabilidade sobre a integridade física das pessoas presas é das autoridades.
Além disso, as relações entre os presos e as autoridades podem ser atravessadas por arbitrariedades e violência, pois ocorrem em territórios de pouca visibilidade pública; o controle das autoridades sobre a dinâmica das prisões pode ser fator forte de inibição para que os presos apresentem denúncias de abusos de autoridade, violência etc. praticados pelas mesmas autoridades.
Cremos que uma ouvidoria deveria ser instituída como órgão independente da estrutura da Secretaria da Administração Penitenciária. Presos e familiares tenderão a silenciar sobre irregularidades e depositar pouca confiança se o órgão receptor da denúncia não tiver nenhum distanciamento e autonomia.
Além disso, um monitoramento externo eficaz do serviço penitenciário só pode ser alcançado com a participação da sociedade civil, por meio de órgãos como o Conselho de Defesa da Pessoa Humana, na indicação de nomes para o cargo de ouvidor e no acompanhamento das atividades da ouvidoria.
As ouvidorias de polícia que atuam com relativo sucesso no Brasil têm necessariamente esse tipo de participação. Entretanto, de pouca valia são as ouvidorias, mesmo quando independentes, se órgãos essenciais como as corregedorias não estiverem fazendo adequadamente o seu trabalho, pautando-se pelo corporativismo e pela omissão nas apurações das irregularidades.
Por fim, mesmo quando esse mecanismo estiver constituído, é fundamental que as autoridades que dirigem o Estado expressem claramente a disposição política de apoiar as ouvidorias, de valorizar o seu papel para o bom funcionamento do sistema penitenciário e de enfrentar as resistências que possam se opor a elas. 
Do contrário, continuaremos a ter instrumentos frágeis e desprestigiados para fazer frente a graves e recorrentes problemas da sociedade.

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