Passei o dia na rua e, por isso, não consegui ler a petição do MPE na íntegra. Somente agora estou começando a ler algo além dos extratos que foram publicados em diversos espaços durante o dia.
Desse modo, posso complemtentar a lista do quem é quem no esquema de fraude desarticulado pela investigação do Ministério Público:
ALCIDES FERNANDES BARBOSA: “lobista” paulista, especializado em obter contratos com o poder público de forma fraudulenta em vários municípios brasileiros, especialmente em São Paulo. Recebeu o convite de GEORGE OLÍMPIO para participar da fraude da inspeção veicular, possivelmente por indicação de JOÃO FAUSTINO, a quem já conhecia da época em que este era Sub-Secretário da Casa Civil daquele Estado. Há provas de que recebeu cota de 5% (cinco por cento) de participação nos futuros lucros do Consórcio INSPAR para obter a garantia de que a empresa CONTROLAR, especializada em inspeção veicular e atualmente contratada pelo DETRAN/SP para a inspeção ambiental naquele Estado, não participaria da licitação no RN, bem para prestar serviço de lobby junto a agentes públicos e empresários. Divide com CARLOS ALBERTO ZAFRED, a cota de participação da NELL, que é de 10% (dez por cento) nos lucros do Consórcio INSPAR. Participou, ativamente, da fraude à Concorrência n. 001/10-DETRAN/RN.
MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA: ex-Procurador-Geral do DETRAN/RN. Há provas no sentido de ter recebido R$100.000,00 (cem mil reais) de propina de GEORGE em razão do convênio irregular com o IRTDPJ/RN, além de receber propina mensalmente, em torno de R$10.000,00 (dez mil reais), como retribuição pela atuação em defesa da organização no âmbito da mencionada autarquia. Teria recebido promessa de vantagem indevida para colaborar com a fraude à licitação para a contratação do Consórcio INSPAR pelo DETRAN/RN, cujo objeto era a concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no Rio Grande do Norte. Há provas de que, juntamente com CARLOS THEODORICO, cuja atuação segue abaixo, permitiu que outros membros da organização criminosa elaborassem o próprio edital da Concorrência n.o 001/10-DETRAN/RN (concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no RN), os anexos desse edital, incluindo a minuta do contrato administrativo, e, ainda, elaborassem a decisão da Comissão Permanente de Licitação quanto às impugnações das empresas potencialmente concorrentes do Consórcio INSPAR no referido certame, tendo ambos – MARCUS VINICIUS e CARLOS THEODORICO – garantido a oficialização desses atos administrativos pela CPL, proporcionando a vitória do referido consórcio na mencionada concorrência, com ares de legalidade.
CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA: ex-Diretor-Geral do DETRAN/RN. Há provas de que contribuiu decisivamente para as fraudes da organização liderada por GEORGE OLÍMPIO, uma vez que, como Diretor-Geral dessa autarquia, foi o agente público que celebrou o convênio com o IRTDPJ/RN, sabendo-o indevido, contratou o Consórcio INSPAR, permitindo que a quadrilha, como visto acima, elaborasse o próprio edital do certame licitatório, além dos anexos desse edital, incluindo a minuta do contrato administrativo, e, enfim, elaborasse a minuta da decisão da Comissão Permanente de Licitação às impugnações das empresas potencialmente concorrentes do Consórcio INSPAR no referido certame, tendo, juntamente com MARCUS VINICIUS, garantido a oficialização desses atos administrativos pela CPL, proporcionando a vitória do referido consórcio na mencionada concorrência, com ares de legalidade. Além disso, contratou emergencialmente a PLANET BUSINESS LTDA, havendo fortíssimos indícios de que tinha conhecimento de que este contrato “pertencia”, em verdade, a GEORGE OLÍMPIO, tendo CARLOS THEODORICO enviado a minuta do contrato viciado para apreciação pelo CDE.
MARCUS VINICIUS SALDANHA PROCÓPIO: “lobista” natalense, ligado a JOÃO FAUSTINO, seu genro. Há provas de que foi contratado por GEORGE OLÍMPIO, recebendo R$5.000,00 mensais, para colaborar com as fraudes. Teve forte papel na intermediação entre os agentes públicos aos quais foi paga propina e oferecida promessa de vantagem indevida no caso do Consórcio INSPAR. Há provas de que atua com GEORGE OLÍMPIO e JOÃO FAUSTINO desde o contrato do registro de financiamento de veículos, até a contratação fraudulenta do Consórcio INSPAR.
EDUARDO DE OLIVEIRA PATRÍCIO: amigo, ex-cunhado e colaborador de GEORGE OLÍMPIO na fraude da inspeção veicular. Há provas de que teria participado de negociata na Paraíba, fazendo doação irregular de campanha para garantir a contratação futura da organização para a concessão do serviço de inspeção veicular naquele Estado. Citado em ligações telefônicas interceptadas com autorização judicial como quem teria recebido dinheiro de GEORGE OLÍMPIO para contribuir na fraude do Consórcio INSPAR no RN, muito provavelmente se valendo da sua influência junto aos então membros do Governo local. Travou diversos diálogos com membros da organização criminosa traçando estratégias para não perder o contrato de concessão do Consórcio INSPAR, inclusive cogitando dividir os lucros com o grupo FACILITY, do Rio de Janeiro, para assegurar o contrato, sob o argumento de que este grupo conseguiria, através de influência política, “virar a mesa” no RN. Há suspeitas de que participou da fraude do convênio com o IRTDPJ/RN.
MARCO AURÉLIO DONINELLI FERNANDES: uma espécie de “guru” espiritual de GEORGE OLÍMPIO. Tem participado das fraudes, colaborando com o esquema, através de instigação a GEORGE OLÍMPIO quanto a estratégias para obtenção de contratos perante o poder público, inclusive sugerindo o pagamento de propina a agentes públicos e divisão de lucros com sócios ocultos, realizando, ainda, “serviços” de natureza religiosa. Tem forte influência sobre GEORGE OLÍMPIO. Mantém amizade com ALCIDES FERNANDES, tendo travado diversos diálogos com o mesmo no período de investigação. Já foi condenado criminalmente na Comarca de Porto Alegre por ter falsificado documento particular em uma fraude à licitação.
JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES (GILMAR DA MONTANA): empresário e sócio oculto do Consórcio INSPAR. Sócio majoritário das empresas MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ n 08.475.436/0001-49) e MONTANA HABITACIONAL E CONSTRUÇÕES LTDA - MONTHAB (CNPJ no 11.676.507/0001-86). Há provas de que teria anuído ao pagamento de propina por parte de GEORGE OLÍMPIO a agentes públicos, bem como ao oferecimento de promessa de vantagem indevida a agentes públicos, para manter a sua participação no negócio. Há evidências de que teria feito adiantamento de numerário a GEORGE OLÍMPIO para distribuição de propina a agentes públicos, e ele mesmo tenha oferecido promessa de vantagem indevida em troca da manutenção do contrato com o Consórcio INSPAR. Há provas de que é um sócio oculto do Consórcio INSPAR, tendo construído as bases dos centros de inspeção veicular, através da MONTHAB, para depois alugá-las ao referido consórcio, obtendo, além disso, participação nos lucros do mesmo. Há provas de que teria participado de negociata na Paraíba, fazendo doação irregular de campanha para garantir a contratação futura da organização criminosa para a concessão do serviço de inspeção veicular naquele Estado, o que corrobora as fortes evidências dessa prática no caso do Consórcio INSPAR.
EDSON CÉZAR CAVALCANTE SILVA (“MOU”): sócio majoritário da INSPETRANS (CNPJ n. 05.633.790/0001-66), empresa componente do Consórcio INSPAR. Há provas de que teria pago, antecipadamente, R$2.000.000.00 (dois milhões de reais) para GEORGE OLÍMPIO, como aquisição de cotas do negócio, para pagamento de propina a agentes públicos, de modo a obterem garantias de vitória na licitação da inspeção veicular ambiental no RN. Há provas de que participou da fraude à concorrência para a concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no RN, tendo sido quem pagou o estudo que embasou o PCPV, bem como articulou-se com MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA, braço operacional da quadrilha no DETRAN/RN, o qual assinou o próprio atestado técnico da INSPETRANS, para montar a fraude, em conjunto com GEORGE OLÍMPIO.
CARLOS ALBERTO ZAFRED MARCELINO: sócio da NEEL BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ no 07.158.319/0001-99), empresa do consórcio INSPAR. Há provas de que participou ativamente da fraude à concorrência para a concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no RN, colaborando na elaboração do projeto de lei que redundou na Lei Estadual n.o 9.270/09, na elaboração do edital do certame, e seus anexos, e, enfim, elaborando as respostas às impugnações das empresas concorrentes na referida licitação, com o apoio do advogado LUIZ ANTÔNIO TAVOLARO, atual Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto/SP. Há provas de que formou sociedade “oculta” com ALCIDES FERNANDES BARBOSA, “lobista” que teria garantido a não participação da CONTROLAR na licitação da inspeção ambiental no RN, tendo convidado CARLOS ZAFRED para tanto, com quem divide a cota de 10% (dez por cento) dessa empresa no Consórcio INSPAR.
LUIZ ANTÔNIO TAVOLARO: Advogado paulista. Atual Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto/SP. Há provas de que participou ativamente da fraude à concorrência para a concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no RN, colaborando na elaboração do projeto de lei que redundou na Lei Estadual n.o 9.270/09, na elaboração do edital do certame, e seus anexos, e, enfim, na minuta final das respostas às impugnações das empresas concorrentes na referida licitação, cujos argumentos básicos haviam sido redigidos por CARLOS ALBERTO ZAFRED.
JAILSON HERIKSON COSTA DA SILVA: engenheiro, sócio de GEORGE OLÍMPIO na GO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS (CNPJ n 11.155.786/0001-32). Há provas de que participou da fraude relativa à contratação emergencial da PLANET BUSINESS LTDA, e evidências de que teria participado da fraude relativa ao Consórcio INSPAR. Há provas de que assinou, em conjunto com GEORGE OLÍMPIO, NILTON JOSÉ DE MEIRA e FLÁVIO GANEM RILLO contrato de gaveta para divisão dos lucros obtidos pela PLANET BUSINESS LTDA, contratada emergencialmente através de dispensa indevida de licitação e pagamento de propina a agentes públicos pelo DETRAN/RN.
CAIO BIAGIO ZULIANI: advogado, sócio de GEORGE OLÍMPIO na GO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS e na GEORGE OLÍMPIO ADVOGADOS. Há provas de que participou das fraudes praticadas pela organização, mormente quanto ao Consórcio INSPAR.
FABIANO LINDEMBERG SANTOS ROMEIRO: operador financeiro da organização criminosa. Apesar de contratado formalmente pela GO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS, há evidências de que realiza o pagamento de propina a agentes públicos e de que colabora com a gestão do contrato fraudulento com a PLANET BUSINESS LTDA.
CÉZAR AUGUSTO CARVALHO: sócio oculto do Consórcio INSPAR, tendo afirmado que possui 5% do negócio. Ainda, presta serviços com Diretor Administrativo e através da empresa ENGELEV. Adquiriu cotas de participação nos lucros do Consórcio INSPAR, contribuindo para a fraude, através do investimento de cerca de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
NILTON JOSÉ DE MEIRA: sócio da PLANET BUSINES LTDA (CNPJ n.o 40.714.231/0001-18), empresa paranaense que celebrou contrato emergencial fraudulento com o DETRAN/RN, em 20/12/2010. Não possuía sequer sede ou funcionários em Natal. Até meados de maio ou Junho de 2011 atuava através da estrutura das empresas de GEORGE OLÍMPIO (MBMO e DJLG). Repassa parte do lucro da PLANET BUSINESS LTDA a GEORGE OLÍMPIO para pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de dinheiro.
FLÁVIO GANEM RILLO: sócio da PLANET BUSINES LTDA (CNPJ n.o 40.714.231/0001-18), empresa paranaense que celebrou contrato emergencial fraudulento com o DETRAN/RN, em 20/12/2010. Não possuía sequer sede ou funcionários em Natal. Até meados de maio ou Junho de 2011 atuava através da estrutura das empresas de GEORGE OLÍMPIO (MBMO e DJLG). Repassa parte do lucro da PLANET BUSINESS LTDA a GEORGE OLÍMPIO para pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de dinheiro.
Há, ainda, outros investigados, cuja participação nos crimes em comento ainda não está totalmente esclarecida. Todavia, pesam relevantes provas, indícios e evidências dando conta da participação dos mesmos nesses delitos, razão porque se passa a nominá-los:
a) WILMA MARIA DE FARIA: ex-Governadora do Estado do Rio Grande do Norte. Enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa do RN, que resultou na Lei Estadual n.o 9.270/09, o qual foi elaborado com a participação ativa de membros da organização criminosa em questão, tendo sido concebido para atender aos interesses da quadrilha, inclusive quanto à absoluta ausência de repasse de recursos auferidos em razão da inspeção para o Estado do RN. A própria mensagem que a mesma elaborou, remetendo este projeto de lei para a AL/RN, foi disponibilizada a GEORGE OLÍMPIO, tendo este remetido a outros membros da quadrilha. O seu filho, LAURO MAIA, como visto, teria recebido propina de GEORGE OLÍMPIO para defender os interesses da organização perante a administração pública estadual, cuja gestora máxima era a sua própria mãe.
b) MARLUCE OLÍMPIO FREIRE: tia de GEORGE OLÍMPIO. Tabeliã do 2.o Ofício de Notas de Natal. Era Presidente do IRTDPJ/RN quando da celebração do convênio fraudulento com o DETRAN/RN. Todavia, há provas de que o Presidente de fato era GEORGE OLÍMPIO, o qual fez saques, em espécie, de recursos da ordem de mais de um milhão de reais do IRTDPJ/RN, utilizando ao menos parte desse capital para dar vantagem indevida a agentes públicos. Com isso, MARLUCE OLÍMPIO teria colaborado de forma decisiva para o pagamento de propina e as outras irregularidades com relação a este convênio, tendo entregue a GEORGE OLÍMPIO a gestão dos recursos de uma entidade presidida formalmente por ela. Há fortes indícios, portanto, de que a mesma não só tinha conhecimento de que o referido convênio foi obtido ilicitamente, como teria contribuído para tanto.
c) EDSON JOSÉ FERNANDES FERREIRA (EDSON FAUSTINO): filho de JOÃO FAUSTINO FERREIRA NETO. Amigo de GEORGE OLÍMPIO. Já foi denunciado
criminalmente pelo Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Governador Valadares/MG, por se valer da proximidade perante agentes públicos para defender interesses de grupos privados, sendo conhecido como “lobista”. Foram identificadas comunicações do mesmo com GEORGE OLÍMPIO, datadas de meados de fevereiro de 2008, no que se refere à fraude do registro dos contratos de financiamento de veículos. Além disso, agora, em 2011, há evidências de que o mesmo teria prestado colaboração à organização.
d) JEAN QUEIROZ DE BRITO: casado com a Tabeliã Substituta do 2.o Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN, Karina Olímpio. Sócio das empresas MBMO LOCACAO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ n.o 10.415.579/0001-07), criada em 2008 para prestar serviços de informática ao IRTDPJ/RN no âmbito do convênio fraudado, e DJLG SERVICOS DE ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO LTDA (CNPJ n.o 10.415.512/0001- 72), criada também em 2008 para prestar serviços junto ao IRTDPJ/RN. Participou da fraude do IRTDPJ/RN. Ainda, suspeita-se que tenha colaborado com GEORGE OLÍMPIO ao permitir a utilização da estrutura das referidas empresas na contratação fraudulenta da PLANET BUSINES LTDA (CNPJ n.o 40.714.231/0001-18).
e) LUIZ CLÁUDIO MORAIS CORREIA VIANA: vice-Presidente da Associação dos Notários do Ceará – ANOREG/CE e do IRTDPJ/CE. Sócio das empresas MBMO LOCACAO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ n.o 10.415.579/0001-07), criada em 2008 para prestar serviços de informática ao IRTDPJ/RN no âmbito do convênio fraudado, e DJLG SERVICOS DE ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO LTDA (CNPJ n.o 10.415.512/0001-72), criada também em 2008 para prestar serviços junto ao IRTDPJ/RN. Participou da fraude do IRTDPJ/RN. Ainda, suspeita-se que tenha colaborado com GEORGE OLÍMPIO ao permitir a utilização da estrutura das referidas empresas na contratação fraudulenta da PLANET BUSINES LTDA (CNPJ n.o 40.714.231/0001-18).
f) BENVENUTO PEREIRA GUIMARAES: sócio de JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES na MONTANA CONSTRUÇÕES e na MONTHAB, havendo provas de que participa da sociedade oculta do mesmo no Consórcio INSPAR, podendo ter alguma cota de participação nos lucros. Há evidências de que participou de atos de corrupção ativa, em unidade de desígnios com GILMAR DA MONTANA. Há provas de que teria participado de negociata na Paraíba, fazendo doação irregular de campanha para garantir a contratação futura da organização para a concessão do serviço de inspeção veicular naquele Estado, o que corrobora as fortes evidências dessa prática no caso do Consórcio INSPAR.
g) JORGE CONFESSOR DE MOURA: trabalhou para GILMAR DA MONTANA na construção dos centros de inspeção veicular, havendo evidências de que tenha participado da negociata relativa ao Consórcio INSPAR.
JAILSON HERIKSON COSTA DA SILVA: engenheiro, sócio de GEORGE OLÍMPIO na GO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS (CNPJ n 11.155.786/0001-32). Há provas de que participou da fraude relativa à contratação emergencial da PLANET BUSINESS LTDA, e evidências de que teria participado da fraude relativa ao Consórcio INSPAR. Há provas de que assinou, em conjunto com GEORGE OLÍMPIO, NILTON JOSÉ DE MEIRA e FLÁVIO GANEM RILLO contrato de gaveta para divisão dos lucros obtidos pela PLANET BUSINESS LTDA, contratada emergencialmente através de dispensa indevida de licitação e pagamento de propina a agentes públicos pelo DETRAN/RN.
CAIO BIAGIO ZULIANI: advogado, sócio de GEORGE OLÍMPIO na GO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS e na GEORGE OLÍMPIO ADVOGADOS. Há provas de que participou das fraudes praticadas pela organização, mormente quanto ao Consórcio INSPAR.
FABIANO LINDEMBERG SANTOS ROMEIRO: operador financeiro da organização criminosa. Apesar de contratado formalmente pela GO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS, há evidências de que realiza o pagamento de propina a agentes públicos e de que colabora com a gestão do contrato fraudulento com a PLANET BUSINESS LTDA.
CÉZAR AUGUSTO CARVALHO: sócio oculto do Consórcio INSPAR, tendo afirmado que possui 5% do negócio. Ainda, presta serviços com Diretor Administrativo e através da empresa ENGELEV. Adquiriu cotas de participação nos lucros do Consórcio INSPAR, contribuindo para a fraude, através do investimento de cerca de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
NILTON JOSÉ DE MEIRA: sócio da PLANET BUSINES LTDA (CNPJ n.o 40.714.231/0001-18), empresa paranaense que celebrou contrato emergencial fraudulento com o DETRAN/RN, em 20/12/2010. Não possuía sequer sede ou funcionários em Natal. Até meados de maio ou Junho de 2011 atuava através da estrutura das empresas de GEORGE OLÍMPIO (MBMO e DJLG). Repassa parte do lucro da PLANET BUSINESS LTDA a GEORGE OLÍMPIO para pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de dinheiro.
FLÁVIO GANEM RILLO: sócio da PLANET BUSINES LTDA (CNPJ n.o 40.714.231/0001-18), empresa paranaense que celebrou contrato emergencial fraudulento com o DETRAN/RN, em 20/12/2010. Não possuía sequer sede ou funcionários em Natal. Até meados de maio ou Junho de 2011 atuava através da estrutura das empresas de GEORGE OLÍMPIO (MBMO e DJLG). Repassa parte do lucro da PLANET BUSINESS LTDA a GEORGE OLÍMPIO para pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de dinheiro.
Há, ainda, outros investigados, cuja participação nos crimes em comento ainda não está totalmente esclarecida. Todavia, pesam relevantes provas, indícios e evidências dando conta da participação dos mesmos nesses delitos, razão porque se passa a nominá-los:
a) WILMA MARIA DE FARIA: ex-Governadora do Estado do Rio Grande do Norte. Enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa do RN, que resultou na Lei Estadual n.o 9.270/09, o qual foi elaborado com a participação ativa de membros da organização criminosa em questão, tendo sido concebido para atender aos interesses da quadrilha, inclusive quanto à absoluta ausência de repasse de recursos auferidos em razão da inspeção para o Estado do RN. A própria mensagem que a mesma elaborou, remetendo este projeto de lei para a AL/RN, foi disponibilizada a GEORGE OLÍMPIO, tendo este remetido a outros membros da quadrilha. O seu filho, LAURO MAIA, como visto, teria recebido propina de GEORGE OLÍMPIO para defender os interesses da organização perante a administração pública estadual, cuja gestora máxima era a sua própria mãe.
b) MARLUCE OLÍMPIO FREIRE: tia de GEORGE OLÍMPIO. Tabeliã do 2.o Ofício de Notas de Natal. Era Presidente do IRTDPJ/RN quando da celebração do convênio fraudulento com o DETRAN/RN. Todavia, há provas de que o Presidente de fato era GEORGE OLÍMPIO, o qual fez saques, em espécie, de recursos da ordem de mais de um milhão de reais do IRTDPJ/RN, utilizando ao menos parte desse capital para dar vantagem indevida a agentes públicos. Com isso, MARLUCE OLÍMPIO teria colaborado de forma decisiva para o pagamento de propina e as outras irregularidades com relação a este convênio, tendo entregue a GEORGE OLÍMPIO a gestão dos recursos de uma entidade presidida formalmente por ela. Há fortes indícios, portanto, de que a mesma não só tinha conhecimento de que o referido convênio foi obtido ilicitamente, como teria contribuído para tanto.
c) EDSON JOSÉ FERNANDES FERREIRA (EDSON FAUSTINO): filho de JOÃO FAUSTINO FERREIRA NETO. Amigo de GEORGE OLÍMPIO. Já foi denunciado
criminalmente pelo Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Governador Valadares/MG, por se valer da proximidade perante agentes públicos para defender interesses de grupos privados, sendo conhecido como “lobista”. Foram identificadas comunicações do mesmo com GEORGE OLÍMPIO, datadas de meados de fevereiro de 2008, no que se refere à fraude do registro dos contratos de financiamento de veículos. Além disso, agora, em 2011, há evidências de que o mesmo teria prestado colaboração à organização.
d) JEAN QUEIROZ DE BRITO: casado com a Tabeliã Substituta do 2.o Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN, Karina Olímpio. Sócio das empresas MBMO LOCACAO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ n.o 10.415.579/0001-07), criada em 2008 para prestar serviços de informática ao IRTDPJ/RN no âmbito do convênio fraudado, e DJLG SERVICOS DE ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO LTDA (CNPJ n.o 10.415.512/0001- 72), criada também em 2008 para prestar serviços junto ao IRTDPJ/RN. Participou da fraude do IRTDPJ/RN. Ainda, suspeita-se que tenha colaborado com GEORGE OLÍMPIO ao permitir a utilização da estrutura das referidas empresas na contratação fraudulenta da PLANET BUSINES LTDA (CNPJ n.o 40.714.231/0001-18).
e) LUIZ CLÁUDIO MORAIS CORREIA VIANA: vice-Presidente da Associação dos Notários do Ceará – ANOREG/CE e do IRTDPJ/CE. Sócio das empresas MBMO LOCACAO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ n.o 10.415.579/0001-07), criada em 2008 para prestar serviços de informática ao IRTDPJ/RN no âmbito do convênio fraudado, e DJLG SERVICOS DE ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO LTDA (CNPJ n.o 10.415.512/0001-72), criada também em 2008 para prestar serviços junto ao IRTDPJ/RN. Participou da fraude do IRTDPJ/RN. Ainda, suspeita-se que tenha colaborado com GEORGE OLÍMPIO ao permitir a utilização da estrutura das referidas empresas na contratação fraudulenta da PLANET BUSINES LTDA (CNPJ n.o 40.714.231/0001-18).
f) BENVENUTO PEREIRA GUIMARAES: sócio de JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES na MONTANA CONSTRUÇÕES e na MONTHAB, havendo provas de que participa da sociedade oculta do mesmo no Consórcio INSPAR, podendo ter alguma cota de participação nos lucros. Há evidências de que participou de atos de corrupção ativa, em unidade de desígnios com GILMAR DA MONTANA. Há provas de que teria participado de negociata na Paraíba, fazendo doação irregular de campanha para garantir a contratação futura da organização para a concessão do serviço de inspeção veicular naquele Estado, o que corrobora as fortes evidências dessa prática no caso do Consórcio INSPAR.
g) JORGE CONFESSOR DE MOURA: trabalhou para GILMAR DA MONTANA na construção dos centros de inspeção veicular, havendo evidências de que tenha participado da negociata relativa ao Consórcio INSPAR.
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