#ForaMicarla: Anulada votação de ADI contra perdão de dívidas da prefeitura




O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público contra a lei municipal 6.131/2010. Essa lei permite à Prefeitura de Natal conceder imunidade tributária a instituições privadas de ensino superior e estabeleceu a nulidade de multas e impostos apontados, antes da vigência da lei. Até setembro deste ano, "o perdão' de dívida já somava mais de R$ 72 milhões.
Na sessão de ontem, o julgamento foi anulado alegando-se um "lapso processual". Faltava à peça em julgamento parecer com as alegações finais do Ministério Público Estadual. O desembargado Amilcar Maia, que havia pedido vista ao processo, apontou a questão jurídica. Até ontem, quando foi anulado, o julgamento já contava com oito votos. O Pleno começou a apreciar a ADI em setembro. Oito desembargadores já haviam proferido o voto, sendo seis votos favoráveis à lei e dois votos contrários [ou seja, favoráveis à ADI]. Ainda faltavam o voto de sete dos 15 desembargadores.

Agora, após a leitura e publicação do acórdão [o que deve acontecer até o recesso do judiciário em 19 de dezembro] ADI será reencaminhada ao Ministério Público. Caberá ao procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, preparar as alegações finais. Com o recesso do sistema judiciário [o que inclui o MP/RN], a ADI só deve retornar ao Tribunal, segundo Onofre Neto, em janeiro de 2012. "Devemos receber a ação em janeiro, mas nossa análise será rápida. Vamos oferecer as alegações o mais rápido possível". Ontem, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE Onofre Neto disse que o retorno da ação ao MP é importante para que a instituição possa apresentar mais subsídios de sustentação a ADI. O Ministério Público sustenta vício de inconstitucionalidade do artigo 5°, parágrafo 5° da norma, que desconsidera efeitos produzidos por autos de infração lavrados antes da vigência da lei.

Os autos foram produzidos pela Secretaria Municipal de Tributação [Semut] em desfavor de entidades [a maioria delas da área privada de ensino], beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. "Esperamos que nossos argumentos finais ajudem a produzir um julgamento pela ótica da justiça. Que os desembargadores possam refletir melhor sobre a questão", afirmou Onofre Neto.

O procurador acredita que as alegações finais podem ajudar a amadurecer toda a matéria e reverter o posicionamento dos desembargadores que havia proferido voto contrário. A ADI retornou ontem ao pleno, após vistas solicitadas, na sessão do último dia 30/11, pelo desembargador Amilcar Maia. Ontem, Maia apontou a falha processual - ausência do parecer final do Ministério Público.

Segundo o procurador geral, a peça com as alegações finais deveria ter sido anexada à ADI, antes de iniciado o julgamento. "Essas alegações devem encerram o procedimento investigatório, para que somente depois a ação passe a julgamento", explicou o procurador. Desde o início da apreciação da ADI, no Pleno do TJ, procuradores do MP acompanham todas às sessões, e chegaram a solicitar defesa oral, o que foi negado, pelo fato de o julgamento ter sido iniciado.

Favorável a ADI, o desembargador Cláudio Santos, argumentou que a renúncia fiscal se constitui em "flagrante ofensa ao princípio da moralidade administrativa". Somente em um autos de infração, nulos por efeitos da lei, a entidade beneficiada deveria ter pago ao município de Natal mais de R$ 51 milhões. Os demais autos importam em valores que vão de R$ 76 mil a R$ 6 milhões. Os valores foram atualizados em 21 de setembro deste ano.

Macedo acredita que Pleno será contrário à ADI


O procurador geral do município de Natal, Bruno Macedo, acredita numa vitória da Prefeitura de Natal no Pleno do Tribunal de Justiça, no retorno do julgamento da ADI que aponta a inconstitucionalidade da lei municipal 6.131/2010. Macedo reafirmou que "não há perdão de nenhum valor". A procuradoria vai requerer ao Tribunal que determine, expressamente, numa eventual decisão, o relançamento dos valores.

"Vamos requerer isso para que não fique dúvida de que esses valores serão cobrados", afirmou o procurador, rebatendo as informações do MP/RN de que a lei municipal permite "perdão de dívida tributária". Ao comentar a nulidade do julgamento, o procurador disse que o município não se opõe às alegações finais do Ministério Público. "Queremos que o processo respeite todos os trâmites e não nos opomos à reabertura da ação ao Ministério Público", afirmou.

Macedo acredita que os desembargadores que votaram e tiveram os seus votos anulados não mudarão seu posicionamento. De acordo com o procurador, o município tem respaldo legal de pelo artigo 173, inciso 2, do Código Tributário Nacional (CTN) para relançar, através da Secretaria Municipal de Tributação [Semut], os créditos nulos por força da lei 6.131/2010.

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