Operação Paraíso: Justiça Federal suspende sentença


A sentença do juiz da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior, condenando sete pessoas envolvidas na Operação Paraíso, deflagrada em maio de 2007, foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A desembargadora Margarida Cantarelli, auxiliada pela 4ª Turma do TRF da 5ª Região, deferiu o habeas corpus impetrado pelo advogado de defesa do grupo, Eduardo Rocha, e proferiu decisão favorável aos acusados. Todos aguardavam a decisão final da Justiça Federal em liberdade.

O advogado argumentou que o juiz Walter Nunes da Silva Júnior estava afastado da jurisdição quando proferiu a sentença. À época, o referido juiz havia sido convocado pelo Superior Tribunal de Justiça para oficiar como juiz auxiliar. A desembargadora acatou o pedido e, por unanimidade, tanto o processo quanto a condenação dos envolvidos foram anulados. O processo, porém, retornará à 2ª Vara da Fazenda Federal para ser novamente analisado. Com isto, uma nova sentença aos acusados será proferida.

A Operação Paraíso foi feita pela Polícia Federal no início do mês de maio de 2007. Com mandados de prisão e de busca e apreensão, foi descoberto que no Rio Grande do Norte atuava um grupo criminoso da Noruega, com envolvimento na quadrilha nórdico-paquistanesa B-Gang. Os criminosos aplicaram dinheiro de origem ilícita em imóveis e empreendimentos turísticos no Rio Grande do Norte. O dinheiro era conseguido em ações criminosas realizadas pela facção, que agia em seqüestros, tráfico de drogas, extorsão, roubos e homicídios. Foram denunciados pelo Ministério Público Federal 30 pessoas, inclusive o líder da quadrilha conhecida como B-Gang, Ghullam Abbas. Em 2009, foram condenados três brasileiros e três noruegueses pelo crime de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

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