Operação Sinal Fechado: MP recomenda revogação de Portaria que permite terceirização do serviço de registro de financiamento de veículos

Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público

O Procurador-Geral de Justiça e os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público expediram hoje, 07, Recomendação à Governadora do Estado, pedindo a revogação, ao menos parcialmente, da Portaria nº 2.222/2010 – DETRAN/RN, adotando-se a partir de então, quanto ao registro dos contratos de financiamento veicular, o registro destes contratos em livro próprio ou através de arquivo digital, sem custo para o cidadão.
Segundo os Promotores de Justiça, a referida portaria criou a Central de Registro de Contratos (CRC/DETRAN/RN), na gestão do então Diretor Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, a qual deveria realizar o serviço de registro dos contratos de financiamento de veículos e permite que esse serviço seja feito de forma terceirizada. Essa possibilidade acabou permitindo que os agentes públicos patrocinadores da fraude identificada durante a Operação Sinal Fechado celebrassem contrato emergencial com a empresa paranaense Planet Business Ltda.

“O modelo de registro dos contratos de financiamento veicular adotado atualmente pelo CRC/DETRAN/RN, através de terceirização, revela-se abusivo e desnecessário, sendo certo que, nos exatos termos do autorizado pela Resolução n.º 320/09-CONTRAN, este registro do contrato pode ser feito em arquivo próprio, por cópia, microfilme ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou óptico, ou ainda, o que é suficiente e muito mais econômico para o cidadão e para a autarquia, o simples registro em livro próprio, com folhas numeradas, que garantam a segurança quanto à adulteração e manutenção do conteúdo, sem necessidade de que seja cobrada qualquer taxa por este serviço”, justificam os Promotores de Justiça.
Para manter o esquema estabelecido, o Detran/RN deflagrou a Concorrência nº 001/2011 (que acabou não acontecendo devido à repercussão da Operação Sinal Fechado) com edital igualmente fraudado, que direcionava claramente a nova contratação à Planet Business. O direcionamento fica patente ao se analisar os requisitos da Concorrência, que estabelece a necessidade de que a empresa vencedora já tenha experiência na prestação de serviços de implantação do processo de registro de contratos em Departamento Estadual de Trânsito, o que restringe sobremaneira o universo de concorrentes, criando um verdadeiro cartel das empresas de “registro de contratos”, entre outros aspectos.
Para cessar esse problema e evitar que ele se repita no futuro, o Ministério Público pede que a Governadora do Estado e o Diretor-Geral da autarquia revoguem a Portaria n.º 2.222/2010, anulem o contrato com a Planet Business e declarem nula, na integralidade, a Concorrência nº 001/2011 – DETRAN.

Comentários