Recebi alguns comentários que merecem respostas a respeito da venda do terreno dos batistas no Barro Vermelho. Os meus leitores sabem quanto espaço tenho dedicado aqui a combater crimes de colarinho branco e corrupção. Aprendi a suspeitar de negócios com potencial de ilegalidade. Dito isso, vamos aos comentários.
O primeiro deles foi assinado por João Marcos Bezerra:
Já tratei dessa questão aqui. Uma das primeiras perguntas feitas na assembléia de quinta-feira foi de porque uma nova assembléia para tratar do assunto, convocada a pedido da construtora, se em 2010 a convenção já tinha aprovado a venda. O presidente Antônio Targino não respondeu, nem o advogado da Record. Apenas o pastor Evilásio teve ousadia: a assembléia teve de ser convocada, com risco de o negócio ser desfeito, porque a ata da reunião de Mossoró não garantia a legalidade do negócio para a empresa.
Na nova assembléia, que serviria para referendar a decisão, a necessidade de dois terços dos votos existia - a votação não foi alcançada e a venda, portanto, não foi autorizada.
Os dois comentários seguintes, que clamaram por ética e democracia, foram, veja só, anônimos!
A igreja Batista Viva tinha 25 delegados na reunião de quinta-feira. O não teve 115 votos. Somente isso prova que não se trata apenas do interesse de uma igreja isolada - que aliás poderia encontrar outro espaço se fosse desalojada daquele lugar.
Preservar ética e o interesse de uma coletividade não pode ser chamado de casuísmo. Não foi a IBaV quem convocou a assembléia e nem a seu pedido. Foi a própria convenção e a pedido da construtora, que não teve segurança jurídica para realizar o negócio. Agora, casuísmo sim é desrespeitar o que reza o estatuto para manter a venda. Ser Batista é ser ético e democrático - ou seja, permitir o contraditório e respeitar seus estatutos.
Espero que possamos, na justiça, esclarecer quem tem razão.
Não era uma simples consulta. Era uma assembléia extraordinária para deliberar sobre a venda. Caso fosse apenas consulta, não precisaria ser feita. Sendo realizada, exigia a maioria qualificada. Qualquer coisa diferente disso é golpe.
E o anônimo só pode estar querendo ser engraçado em propor a volta da Igreja Batista Viva para a Primeira Igreja Batista: há quase dez anos a PIB escorraçou aqueles que viriam a organizar a igreja Viva.
PS
Novos comentários. O primeiro, de Angélica Vieira.
Já mostrei em outro post que não tem o menor sentido afirmar que o artigo 30 do Estatuto fala em quorum, não em maioria qualificada. Vou repetir aqui:
Como já disse aqui, a votação da última quinta-feira à noite não alcançou 2/3 dos votos favoráveis. Ainda assim, membros da diretoria da igreja argumentaram que o artigo 30, transcrito acima, se refere ao quorum necessário na votação , não se tratando da definição da necessidade de uma maioria qualificada.
O que foi dito? Que o artigo prevê, por exemplo, que numa convenção em que existam 300 inscritos, a assembléia em que se decida a alienação de patrimônio precisaria ter no mínimo 200 presentes (quorum de 2/3).
Evidentemente não é disso que trata o artigo. Caso fosse, estaria se referindo explicitamente a quorum. Mais que isso, o texto não falaria sobre "2/3 (dois terços) dos presentes na hora da votação". O relativo "que", para mim é evidente pela presença da frase final, se refere a "autorização". Ou seja, para venda do imóvel seria necessário a autorização de 2/3 dos presentes na hora da votação. Eram 262 presentes, votaram a favor 144. Para a venda acontecer, era necessário o voto de 175. A venda não foi autorizada. Qualquer ação diferente disso é golpe.
Abstenção conta como voto, como podemos depreender de um caso que citarei como analogia. Em dezembro passado foi apresentado um pedido de impeachment contra a prefeita Micarla de Sousa (PV) na Câmara Municipal de Natal. Estavam presentes na votação vinte dos 21 vereadores. Foram cinco abstenções, com oito votos a favor e sete contra. O processo não foi aberto porque as abstenções contam - se não contassem, bastavam os oito votos e a maioria simples. Com as abstenções, seriam necessários onze votos para que o processo fosse aberto.
Uma possibilidade de interpretação do artigo 30 do estatuto da Convenção que justifique o ponto de vista exposto seriam as abstenções não contarem como votos. Mas contam.
Sobre a ameaça velada de processo contra mim, não tenho o que temer. Enfrento neste espaço pessoas mais temíveis que a Convenção Batista Norteriograndense - que afinal de contas são meus irmãos.
Pastor Evilásio foi o único que respondeu à pergunta de Lael, deixando claro que a nova reunião era necessária porque a ata da reunião de Mossoró não dava segurança jurídica ao negócio para a empresa, por mal escrita que estava. Em outras palavras, a ata estava irregular.
O primeiro deles foi assinado por João Marcos Bezerra:
A autorização p/ a venda do terreno foi aprovada na assembléia da convenção em Mossoró. Dê uma checada.
Deus abençoe!
Já tratei dessa questão aqui. Uma das primeiras perguntas feitas na assembléia de quinta-feira foi de porque uma nova assembléia para tratar do assunto, convocada a pedido da construtora, se em 2010 a convenção já tinha aprovado a venda. O presidente Antônio Targino não respondeu, nem o advogado da Record. Apenas o pastor Evilásio teve ousadia: a assembléia teve de ser convocada, com risco de o negócio ser desfeito, porque a ata da reunião de Mossoró não garantia a legalidade do negócio para a empresa.
Na nova assembléia, que serviria para referendar a decisão, a necessidade de dois terços dos votos existia - a votação não foi alcançada e a venda, portanto, não foi autorizada.
Os dois comentários seguintes, que clamaram por ética e democracia, foram, veja só, anônimos!
Se ver preocupacao nao com a convencao e seu trabalho, mas com empavia e interesse de uma so igreja, que trai acordado e ocupa o que nao e seu. Cria casuismo e tenta ate atingir moralmente lideres e membros da comissao. Basta vira o disco cara. Ser batista e ser democratico e etico. Deus ver os coracoes.
A igreja Batista Viva tinha 25 delegados na reunião de quinta-feira. O não teve 115 votos. Somente isso prova que não se trata apenas do interesse de uma igreja isolada - que aliás poderia encontrar outro espaço se fosse desalojada daquele lugar.
Preservar ética e o interesse de uma coletividade não pode ser chamado de casuísmo. Não foi a IBaV quem convocou a assembléia e nem a seu pedido. Foi a própria convenção e a pedido da construtora, que não teve segurança jurídica para realizar o negócio. Agora, casuísmo sim é desrespeitar o que reza o estatuto para manter a venda. Ser Batista é ser ético e democrático - ou seja, permitir o contraditório e respeitar seus estatutos.
Espero que possamos, na justiça, esclarecer quem tem razão.
Publica. Como assim.. Foi so uma consulta e demonstracao de trans parencia dos contratos e trabalhos da comissao. A Igreja Viva ou volta p primeira Igteja ou compra um terreno. Abaixo a protelacao e casuismos.
Não era uma simples consulta. Era uma assembléia extraordinária para deliberar sobre a venda. Caso fosse apenas consulta, não precisaria ser feita. Sendo realizada, exigia a maioria qualificada. Qualquer coisa diferente disso é golpe.
E o anônimo só pode estar querendo ser engraçado em propor a volta da Igreja Batista Viva para a Primeira Igreja Batista: há quase dez anos a PIB escorraçou aqueles que viriam a organizar a igreja Viva.
PS
Novos comentários. O primeiro, de Angélica Vieira.
Angélica Vieira
Daniel, você disse muito bem ao afirmar que essa questão deve ser resolvida na justiça. A questão da venda já havia sido votada em uma assembleia regular em Mossoró. A assembleia ocorrida na última quinta-feira tinha o único objetivo de atender a um pedido da construtora, e não o de votar novamente algo que já foi decidido sobre a alienação do bem. Quanto aos 2/3 de votos citados, o estatuto é muito claro. Trata-se do total dos membros presentes, e não da natureza do voto. Além disso, infelizmente, está sendo causado um escândalo desnecessário junto à sociedade natalense, expondo e manchando o nome dos batistas e do evangelho. É necessário refletir e ter respaldo antes de realizar afirmações e acusações levianas na mídia. Portanto,essa atitude pode trazer consequências negativas junto à justiça. Não sou contra a diversidade de opiniões, pois isso é natural, mas creio que os cristãos devem se respeitar e se unir, discutindo soluções com decência e ordem, conforme a Palavra de Deus nos ensina. Utilizar palavras agressivas não constitui a melhor forma de se resolver uma divergência de ideias.
Já mostrei em outro post que não tem o menor sentido afirmar que o artigo 30 do Estatuto fala em quorum, não em maioria qualificada. Vou repetir aqui:
Qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis em nome da Convenção necessita de sua prévia autorização, em Assembléia Geral, em que votem 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes na hora da votação"
Como já disse aqui, a votação da última quinta-feira à noite não alcançou 2/3 dos votos favoráveis. Ainda assim, membros da diretoria da igreja argumentaram que o artigo 30, transcrito acima, se refere ao quorum necessário na votação , não se tratando da definição da necessidade de uma maioria qualificada.
O que foi dito? Que o artigo prevê, por exemplo, que numa convenção em que existam 300 inscritos, a assembléia em que se decida a alienação de patrimônio precisaria ter no mínimo 200 presentes (quorum de 2/3).
Evidentemente não é disso que trata o artigo. Caso fosse, estaria se referindo explicitamente a quorum. Mais que isso, o texto não falaria sobre "2/3 (dois terços) dos presentes na hora da votação". O relativo "que", para mim é evidente pela presença da frase final, se refere a "autorização". Ou seja, para venda do imóvel seria necessário a autorização de 2/3 dos presentes na hora da votação. Eram 262 presentes, votaram a favor 144. Para a venda acontecer, era necessário o voto de 175. A venda não foi autorizada. Qualquer ação diferente disso é golpe.
Abstenção conta como voto, como podemos depreender de um caso que citarei como analogia. Em dezembro passado foi apresentado um pedido de impeachment contra a prefeita Micarla de Sousa (PV) na Câmara Municipal de Natal. Estavam presentes na votação vinte dos 21 vereadores. Foram cinco abstenções, com oito votos a favor e sete contra. O processo não foi aberto porque as abstenções contam - se não contassem, bastavam os oito votos e a maioria simples. Com as abstenções, seriam necessários onze votos para que o processo fosse aberto.
Uma possibilidade de interpretação do artigo 30 do estatuto da Convenção que justifique o ponto de vista exposto seriam as abstenções não contarem como votos. Mas contam.
Sobre a ameaça velada de processo contra mim, não tenho o que temer. Enfrento neste espaço pessoas mais temíveis que a Convenção Batista Norteriograndense - que afinal de contas são meus irmãos.
Nelson Sousa
Nota: Pastor Evilásio não disse que a ata da convenção em Mossoró estava irregular. As palavras dele foram deturpadas, assim como todo o resto.
Pastor Evilásio foi o único que respondeu à pergunta de Lael, deixando claro que a nova reunião era necessária porque a ata da reunião de Mossoró não dava segurança jurídica ao negócio para a empresa, por mal escrita que estava. Em outras palavras, a ata estava irregular.
Comentários
"Se ver preocupacao nao com a convencao e seu trabalho, mas com empavia e interesse de uma so igreja, que trai acordado e ocupa o que nao e seu".
Peço por favor que, a bem da verdade pública cite, qual a igreja que "...trai o acordado e ocupa o que não é seu?...
Angélica Vieira
Passo para parabenizá-lo pela qualidade dos conteúdos postados no seu blog.
Considero os seus registros permeados de elevada importância pois o acesso a informação é um direito inerente da pessoa humana e os batistas do RN precisam acompanhar essa discussão de interesse público.
Compreendo que deve prevalecer um debate maduro e votos conscientes após exame de consciência acerca da responsabilidade que se constitui essa operação de venda de um patrimônio estimado em mais de 5 milhões.
O momento deve ser encarado como importante e necessário pois sinaliza que a comunidade está atenta e interessada razão pela qual devemos estimular a participação social dos membros nesse processo.
Os votos contrários e as abstenções sinalizam que não há unanimidade e nem consenso, o que impõe ainda mais cautela nos encaminhamentos.
Entendo que tudo está sujeito a um vir a ser contínuo, ou seja, a vida é dialética, a linearidade é uma utopia. Nesse sentido, as mudanças são certas pq nada está escrito em pedras.
Cabe-nos aprender a ouvir a diversidade de opiniões, conhecer as diferentes alternativas de otimização do patrimônio e o mais importante saber recuar quando dúvidas são suscitadas.
Compareci na referida Assembleia Geral, na condição de ouvinte, e fiquei muito chocada com a falta do debate efetivo de idéias, de propostas, de projetos e ainda mais com o corte nas falas, com o indeferimento de apresentação outras alternativas sobre a mesma seara. Como ser democrático sem assegurar a efetiva participação?
Desagradou-me observar a avidez da mesa pela aprovação da matéria. Esperava que os líderes da Convenção conduzissem os trabalhos com a devida neutralidade e imparcialidade pois se trata de um bem oriundo de doações, para uso comunitário e caberia a defesa apaixonada pela venda do patrimônio se fosse uma propriedade privada.
Os riscos são proporcionais a magnitude da operação financeira.
Fiquemos atentos!
Um abraço,
Ana Paula Ferreira Felizardo
graça e paz!
Kelly Lima.