Venda precisava ser autorizada por 2/3 dos votos

Em meados de 2010, em convenção realizada em Mossoró, os Batistas Norte-riograndenses aprovaram a venda de um terreno no Barro Vermelho de 4,5 mil metros quadrados.  Atualmente funcionam ali o Seminário Batista, a Igreja Batista Viva e o Instituto Ponte da Vida, ONG ligada à prefeita Micarla de Sousa (PV).
A convenção delegou à diretoria da igreja as negociações para venda e os estudos de proposta mais viável.  Quase dois anos depois, na noite de hoje, uma nova assembleia foi marcada para aprovar ou não o negócio.  Mas por que uma nova assembleia foi marcada?
A comissão designada pela direção da igreja batista no RN negociou com cinco construtoras diferentes o terreno.  Finalmente, considerou como melhor proposta a oferecida pela Record Engenharia, grupo de Fortaleza.
A reunião extraordinária esta noite visava apenas referendar a decisão de venda.  E foi solicitada, à Convenção, pela própria empresa.  Por quê?  Essa foi uma das primeiras perguntas a ser feita pelos convencionais durante a assembleia.  Por que uma empresa solicitaria uma nova assembleia, com vistas a um negócio de R$ 5,6 mi que já havia sido aprovado em reunião anterior?
Ao ser questionado, o presidente pastor Antonio Targino tergiversou sem responder.  Foi preciso que o pastor José Evilásio Resende Ivo, convocado para auxiliar a mesa, tivesse a ousadia necessária de responder.  A assembleia foi convocada a pedido da empresa porque a ata da reunião de 2010 não foi clara em afirmar que a venda havia sido aprovada.  Com insegurança jurídica para fechar o negócio, a Record Engenharia não quis se arriscar.  E, na verdade, se arriscou a perder um negócio aparentemente líquido e certo (mas que seria questionado com certeza na justiça): quem garantiria que a nova assembleia seria favorável ao negócio, uma vez que seria novamente preciso que dois terços dos presentes aprovassem a alienação do patrimônio?

Comentários

Lael disse…
Caro Daniel,
placar da Asemblía:
=> 283 inscritos
=> 262 votantes
=> 144 a favor (54,96%)
=>115 contra a venda (43,89%)
=> 3 abstenções (1,15%)
Resultado!!! PROIBIDA A VENDA
É de domínio comum de que a alienação de bens imóveis por entidades sem fins econômicos só pode ocorrer com autorizaçao de pelo menos 2/3 dos membros. Assim, vale destacar o Art. 30. do Estatuto – "Qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis em nome da Convenção necessita de
sua prévia autorização, em Assembléia Geral, em que votem 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes
na hora da votação.
Anônimo disse…
Caros irmãos, estamos sofrendo esse tipo de decadência na nossa denominação, faltar entre nós amantes de nossa denominação de nassa fé doutrinária e princípios, temos pessoas que lutam pelos os direitos que ela (denominação) lhe oferece, mais não luta pela sua identidade Batista. Quem sabe na próxima Convenção não vamos ver a propaganda de uma igreja o tempo todo, mais da nossa amada denominação Batista.