Minha odisseia no concurso da UFRN

Faltando dois meses para a defesa de minha tese de doutorado no Programa de Pós-graduação em Estudos da Linguagem, me submeti ao concurso para professor adjunto de Publicidade e Propaganda da UFRN.
O concurso foi semana passada.  Decidi que faria alguma publicação a respeito apenas se não tivesse qualquer informação sobre o recurso que apresentei ainda na sexta-feira.
Não recebi nenhuma informação - e liguei para o departamento de comunicação, onde ninguém atendeu o telefone.  Portanto, segue o relato.
Mais fácil do que escrever tudo tim-tim por tim-tim, é publicar o texto de meu recurso, apresentado à comissão examinadora do concurso, presidida pelo professor Luís Roberto Del Carratore:


O concurso público para o preenchimento de uma vaga de professor de 3º grau na classe de adjunto, no Departamento de Comunicação Social, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi estabelecido com fundamento no Edital nº 16/2011, assinado pela pró-reitora de Recursos Humanos em Mirian Dantas dos Santos.  Além disso, as Normas de Concurso Público, no âmbito da UFRN, são definidas, inclusive de acordo com o texto do citado edital, pela Resolução do CONSEPE nº 153/2009, de 01 de setembro de 2009, alterada pela Resolução 172/2009- CONSEPE, de 06 de outubro de 2009.Em virtude disso, peço atenção em considerar o recurso que mui respeitosamente interponho contra a banca examinadora do concurso referente, sem prejuízo de outras ações posteriores, de acordo com o que considero a seguir: 1) Considerando o que diz o texto do Edital Nº 16/2011, que prevê, em sua secção 4 (Da aplicação das provas), itens 4.7 e 4.8:
4.7. Em conformidade com os parágrafos 1e 2do Art. 13 do Decreto n6.944, de 21 de agosto de 2009, fica estabelecida a data da realização da defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional para a entrega da documentação comprobatória das declarações constantes da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, Anexo V da Resolução n153/2009-CONSEPE, de 01 de setembro de 2009, alterada pela Resolução 172/2009- CONSEPE, de 06 de outubro de 2009 exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova didática. 
4.8. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Didática e a sua ordem de apresentação será definida mediante sorteio no ato da divulgação do resultado da prova didática, seguido de imediata divulgação no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada. (com grifo meu) 
 2) Considerando o que dispõe a Resolução do CONSEPE nº 153/2009, de 01 de setembro de 2009, alterada pela Resolução 172/2009- CONSEPE, de 06 de outubro de 2009, no Parágrafo 5º do seu artigo 16 (Capítulo III – Da prova de títulos): 
Art. 16. A prova didática destina-se a avaliar a competência didático-pedagógicado candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagemmetodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante a CE....§ 5o A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendodesclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete).(com grifo meu). 
3) Considerando o que mostra o documento abaixo (resultado final do concurso público) que demonstra a minha participação, como candidato, das etapas de Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (com nota 7,33) e Prova de Títulos (com nota 8,75), o que implica minha necessária aprovação na etapa da Prova Didática – ao contrário do que não poderia ter participado das demais fases do certame;



Solicito a retificação e republicação de minha nota com respeito à prova didática, uma vez que a nota publicada (3,77) representaria a minha desclassificação como candidato, e eu não teria podido participar das demais fases do concurso, conforme fiz.

Agora fico aguardando o resultado de meu recurso e o futuro deste concurso - que pode, afinal, ser anulado.

Comentários

Luciana Luz disse…
Olá, também fiz esse concurso, você poderia me enviar esse documento com as notas? luzcardea@hotmail.com
Agradeceria muito, pois até hoje não sei minha nota.
Abraço