É ilegal candidato pagar a si próprio?

Imagine o cenário: Fulano é candidato a deputado federal.  Sua campanha arrecada R$ 800 mil, mas ele desiste da candidatura.  No fim, emite um cheque em favor de si mesmo no valor de R$ 800 mil.  E presta contas disso.  Estranho, né?
Pois é, também acho.  Os valores não são elevados assim, mas note a prestação de contas da campanha de Rogério Marinho (PSDB) em 2010 (clique na imagem para ver maior):


Em 10 de julho de 2010, a título de baixa de recursos estimáveis em dinheiro, surge um valor de R$ 10 mil de despesas em favor de Rogério Simonetti Marinho em sua própria prestação de contas. É legal o candidato pagar a si próprio?

Fui em busca de uma resposta na Resolução No. 23.217, do TSE, que regulou as eleições de 2010, e na própria Lei 9504/1997, mas não vi nada a esse respeito.

Encontrei o mesmo fato nas contas de Betinho Rosado (DEM), em 01 de agosto, mas em um valor menor (clique na imagem para ver maior):


Como minha praia não é o direito, fico no aguardo de algum esclarecimento caridoso.

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