Como todos se lembram, em setembro de 2011, o Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa c/c Nulidade de Atos Administrativos contra:
- Micarla Araújo de Sousa Weber, Prefeita do Município;
- Município de Natal;
- Adriana Trindade de Oliveira, Ex-secretária de Educação;
- Ana Tânia Lopes Sampaio, Ex-secretária de Saúde;
- Haroldo Cavalcanti Azevedo;
- Carlo Frederico de Carvalho Bastos, Gerente do Grupo A. Azevedo; e
- A. Azevedo Hotéis e Turismo ltda.
Em razão de possíveis irregularidades na locação do imóvel situado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 (antigo Novotel Ladeira do Sol), onde hoje é localizada a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.
Da Ação
Os Promotores Emanuel Dhayan, Eudo Rodrigues, Afonso Bezerra e Clayton Barreto ingressaram com a ação de Improbidade Administrativa contra os suspeitos após receberem denúncia informando que o prédio do Novotel Ladeira do Sol tinha sido alugado, através de dispensa de licitação, pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, pelo valor total de R$ 126.196,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS) MENSAIS.
De acordo com a ação, o Ministério Público Estadual solicitou cópias dos processos cujo objeto seria a locação do referido imóvel.
Os processos despertaram dúvidas quanto à regularidade da dispensa de licitação em questão, o que motivou a instauração de inquérito civil, com a devida requisição de documentos, informações, relatório do TCE e oitiva de testemunhas.
Da Declaração de Incompetência e do Agravo de Instrumento
O Juiz responsável pela ação, Dr. Ibanez Monteiro da Silva, embasado pelo Artigo 71, I, 'd', da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, declarou-se Incompetente para julgar a ação, indicando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) como o foro competente, uma vez que a Prefeita Micarla de Sousa estava no polo passivo da ação e goza de foro privilegiado.
O Ministério Público então interpôs Agravo de Instrumento solicitando que a decisão do magistrado de Primeira Instância fosse reformada, entendendo que era competência deste juízo o julgamento da ação.
Do Julgamento da Ação
Ontem (5 de Abril), a ação seguiu conclusa para a decisão do Magistrado, que deverá decidir nos próximos dias o futuro dos réus.

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