#Caixa2doDEMnoRN: As redes sociais são as caixas sonoras da sociedade, que o diga o Caixa 2 de Rosalba

Carlos A. Barbosa

Todo o cuidado é pouco hoje em dia principalmente em se tratando de político, ou da política, melhor dizendo. As redes sociais são as caixas sonoras da sociedade e estão atentas ao que está a sua volta repercutindo tudo no mundo virtual.

Nesta quarta-feira (30) mais uma prova cabal do que estou a dizer foi configurada. Por aproximadamente uma hora, a hashtag #Caixa2doDEMnoRN liderou o ranking do Twitter no Brasil.

As gravações das interceptações telefônicas realizadas pelo Ministério Público Estadual, com autorização judicial, sobre um suposto esquema de Caixa 2 da então candidata ao Senado, Rosalba Ciarlini – hoje governadora do RN-, nas eleições de 2006,  publicadas no blog De olho no discurso, do jornalista Daniel Dantas Lemos, e repercutidas aqui neste espaço, e ignoradas pela mídia tradicional, ganharam visibilidade nacional e o tuitaço pode ter ajudado a furar o bloqueio que apenas blogs tinha tido a coragem de romper, como bem disse o próprio Daniel Dantas.

E embora o advogado Felipe Cortez, que atua na defesa da governadora Rosalba Ciarlini, do seu marido Carlos Augusto Rosado, e do secretário-adjunto da Casa Civil Francisco Galbi Saldanha, afirme que todos os seus clientes estão tranquilos, pois que, o MPE e o Ministério Público Federal, que atua nas questões eleitorais, teriam arquivado a investigação por não terem encontrado nada de relevante, não foi isso que o MPE e o MPF informaram ao jornalista.

E é verdade: Em nota divulgada na quinta-feira (24) passada, o MP disse que,  "diante do conteúdo de algumas gravações presentes nos relatórios do terminal de uma das pessoas interceptadas, o juiz competente autorizou, como determina o art. 40 do Código de Processo Penal brasileiro, a remessa dos relatórios e áudios a outros órgãos do Ministério Público com atribuição para apurar outros possíveis ilícitos sem conexão com o homicídio investigado. Alguns desses áudios foram remetidos ao Procurador Geral da República, a quem cabe, se for o caso, esclarecer os encaminhamentos ulteriores adotados".  Ou seja, não houve arquivamento.

Mas Daniel diz ainda que na segunda-feira (28), conversou com a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.  A assessoria informou que, mesmo se tratando de ação eleitoral, o assunto, quando recebido pelo Ministério Público Eleitoral no RN, foi inteiramente encaminhado para a Procuradoria Geral da República, por se referir a três personagens com foro especial.  Até porque fica ligado ao procurador geral da República a Procuradoria Geral Eleitoral que, se fosse o caso, poderia ajuizar a questão.  No âmbito no MPF, portanto, não houve arquivamento.

E mais, diz ele:

- Desde a segunda-feira estou em contato com a Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral da República.  A Assessoria não havia ainda conseguido informações sobre o caso.  Na pesquisa no sistema interno não foram encontradas informações.  O que pode significar que o caso corre em sigilo.  A consulta foi repassada para a mesma subprocuradora que é responsável pelas investigações da Operação Sinal Fechado.  Não há confirmação de arquivamento.

Finalizando as informações, Daniel Dantas lembra que o crime de Caixa 2 em campanha eleitoral é descrito no artigo 350 do Código Eleitoral, que diz que: o crime só prescreve em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito. Que é o caso do suposto Caixa 2 de Rosalba.

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