Operação Judas: Ministério Público responde PGE

Como estive viajando não acompanhei as notícias desta semana sobre as tentativas de desqualificar as ações do MP e o instituto da delação premiada. Publico a seguir nota em que o MP respondeu a entrevista do Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, que sugeria que um bancário preso na Operação Judas processasse o MP. A nota parece ter surtido efeito - a julgar pela resposta da Procuradoria Geral do Estado, que publico em seguida.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte manifesta a sua surpresa e estupefação com o teor das declarações injurídicas feitas na imprensa pelo Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino Neto, ao mesmo tempo em que esclarece à opinião pública o seguinte:

 

1. Após o recebimento do relatório encaminhado pela Comissão Especial instituída no âmbito do TJRN, o Ministério Público Estadual, buscando justamente aprofundar as investigações, requereu, em decorrência dos fortes indícios de participação, não só do bancário Pedro Luiz Neto, mas de outras pessoas no esquema fraudulento perpetrado no âmbito da Divisão de Precatórios do TJRN, todas as medidas cautelares necessárias, dentre elas a prisão temporária dos possivelmente envolvidos, o que restou deferido pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal;

 

2. Todos os pedidos obedeceram o devido processo legal, tendo o cumprimento de todas as medidas deferidas pelo juízo, diferentemente do que foi publicado, sido realizado pela Policia Civil, no estrito cumprimento do dever legal, com acompanhamento do Ministério Público, sem nenhuma afronta aos direitos dos cidadãos investigados;

 

3. Aliás, é estranho que o Procurador-Geral do Estado Miguel Josino omita o papel absolutamente imprescindível e decisivo do Poder Judiciário para que tenha se realizado a prisão temporária do bancário Pedro Luiz Neto. Mesmo quem não é versado nas letras jurídicas sabe que uma prisão temporária só é possível mediante ordem expressa e formal de um juiz de direito, que não é expedida em face de simples pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, mas depois de meticulosa análise das circunstâncias e evidências disponíveis sobre o fato em investigação, à luz do ordenamento jurídico;

 

4. Como é sabido por todos que militam na advocacia pública, inclusive pelos Procuradores da PGE, o Estado quando age no estrito cumprimento do dever legal, como o fez a Policia Civil ao cumprir os mandados de prisão e busca e apreensão, não gera qualquer direito de indenização a particular investigado;

 

5. É Estranha a declaração do Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte em querer transferir uma possível responsabilidade sobre os fatos descritos para o Ministério Público, olvidando que este órgão faz parte do próprio Estado que o Procurador representa;

 

6. Ademais, no presente caso, forçoso concluir que o Procurador-Geral do Estado abdicou, via imprensa, do seu dever de realizar a defesa jurídica do Estado, obrigando-o a destacar um procurador do quadro da PGE que se disponha a conhecer as provas do processo e ouvir o delegado encarregado da diligencia para produzir a defesa estatal, já que ele assim não procedeu;

 

7. Beira ao absurdo admitir a culpa do Estado em casos tais, uma vez que essa atitude implica em retirar do próprio Estado o dever de investigar, com vistas a repressão das atividades ilícitas, em detrimento, portanto de toda a coletividade;

 

8. Por fim, apesar das reiteradas tentativas de desqualificação dos trabalhos realizados pelo Ministério Público, este órgão reafirma o seu compromisso de prosseguir na defesa do patrimônio público, em busca de resultados cada vez mais expressivos para toda a sociedade, garantindo o avanço do estado democrático de direito.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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