Operação Judas: Osvaldo nega irregularidades em cheques usados em pagamentos de laranjas

O Jornal de Hoje

Osvaldo Cruz e o advogado Armando Holanda não pouparam críticas para o trâmite das denúncias feitas contra o magistrado e Rafael Godeiro. Isso, porque Inspeção da Comissão que culminou com a representação do MPE e o pedido de abertura de processo administrativo no CNJ – além de inquérito em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o afastamento do Requerido das suas funções – “foi conduzida sem que fosse permitido qualquer tipo de acesso ou informações sobre as apurações”.

Segundo Cruz, a presidência do TJ negou o acesso tanto aos documentos relativos ao seu período quanto aos documentos que estavam sendo analisados pela Comissão. A negativa teria motivado a defesa a enviar um pedido à Corregedoria Nacional de Justiça, postulando o acesso aos relatórios da comissão.

Porém, apesar da decisão da Corregedoria ter determinado que a presidência prestasse os esclarecimentos, ela “informou que a Comissão de Investigação tinha ‘o caráter meramente interno’”, sendo o pedido de consulta aos documentos implicaria na “necessidade de paralisar os trabalhos para providenciar o acesso’ ao interessado”. Sendo assim, não o fez. Pouco depois, porém, as informações foram parar na imprensa, por meio do vídeo do depoimento de Carla Ubarana à 7ª Vara Criminal – onde tramita o processo contra ela por desvio dos precatórios.
Essa situação, por sinal, já havia sido revelada pel’O JORNAL DE HOJE. Em matéria publicada no dia seguinte a divulgação, na imprensa, dos vídeos de Carla Ubarana, onde tramita o processo contra ela por desvio na Divisão de Precatórios, a equipe de reportagem do vespertino tentou contato com o desembargador, mas a filha dele afirmou que nesse momento ele não iria se manifestar, até mesmo pelo fato de que não se sabia, naquele momento, exatamente do que se estava sendo acusado, porque as denúncias haviam saído na imprensa antes mesmo de chegar até ele.

Desconhecimento do esquema no TJ
Em sua defesa prévia, Osvaldo Cruz aponta que sempre “adotou e cumpriu a rigor, estritamente, a tempo e modo, as disposições normativas pertinentes a essa matéria”. A própria legislação, expressamente, prescreve que inexiste responsabilidade do Presidente do Tribunal de Justiça sobre as informações constantes nos Precatórios Requisitórios, conforme apontou.

Osvaldo Cruz afirmou também que “inexiste nos documentos acostados aos presentes autos qualquer menção, evidência, comprovação ou mera ilação da ocorrência da quebra de ordem cronológica, significando que o Defendente desempenhou seu mister com perfeição”, além disso, durante a gestão de todos os seus Presidentes foram efetuadas os pagamentos por intermédio de cheques. “Falece de substrato, por via de consequência, o argumento de que o pagamento por cheques foi procedido para favorecer ou beneficiar esquemas ilícitos, posto que fosse prática rotineira da Corte Estadual”.

Quanto à prova material apresentada pelo MPE contra os desembargadores, que seriam os vários cheques assinados por Osvaldo Cruz no nome de pessoas que nem mesmo tinham precatórios no TJ, o desembargador se defendeu explicando que “haja vista que a própria Constituição Federal, nos termos do artigo 100, §13º, possibilita ao credor do precatório ceder total ou parcialmente seus créditos. Assim, a eventual determinação de pagamento em benefício de terceiros não é, de per si, ilegal, inexistindo desconformidade com a ordem jurídica, sendo, ao contrário, procedimento comum nos demais Tribunais do país, mediante a atuação, inclusive, de empresas especializadas”.

Pedidos ao CNJ
Ao terminar a defesa prévia antecipando que não acredita que o procedimento será aberto contra ele no CNJ, o desembargador requere a realização de uma acareação entre ele e a ex-servidora Carla Ubarana. “Tal medida faz-se necessária diante da profusão de acusações caluniosas por ela dirigidas em desfavor do Requerido”. Os dois poderão ficar frente a frente durante o processo.

Caso aberto o Processo Administrativo Disciplinar, após a indicação do Relator, a adoção das diligências requeridas, sob pena de “óbice e cerceamento à ampla defesa”, Osvaldo Cruz pede a convocação das testemunhas. Entre elas, a ministra e corregedora Eliana Calmon Alves; a atual presidente Judite Nunes; o desembargador Caio Alencar; o juiz Luis Alberto Dantas Filho; e, até, o juiz federal e diretor do foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, Manuel Maia de Vasconcelos Neto.

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