#Caixa2doDEMnoRN: Blog formaliza reclamação contra PGR no Conselho Nacional do MP

Abaixo, reclamação contra o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que protocolei junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.  Motivo: incapacidade do PGR e do órgão em responder o que foi feito das investigações sobre o #Caixa2doDEMnoRN.  Solicitei as informações em 28 de maio. De lá para cá, ligo quase todos os dias.  O que descobri é que as informações recebidas desde o Ministério Público do RN e o Ministério Público eleitoral no estado não foram cadastradas.  E ninguém sabe o que aconteceu.  O processo pode ter sido perdido, esquecido, engavetado.  Sequer há informações se foi arquivado ou se a investigação prossegue ou prosseguiu em sigilo.


Sou jornalista e mantenho, em Natal, o Blog De Olho no Discurso (http://blogdodanieldantas.blogspot.com.br/p/caixa-2-do-pfl-em-2006.html). 
No dia 21 de maio de 2011 recebi 42 arquivos de áudio relativos a interceptações telefônicas realizadas pelo Min istério Público estadual do Rio Grande do Norte.
Nos áudios percebem-se indícios de crimes como Caixa 2 em campanha eleitoral, compra de votos, de apoio e uso de notas frias em prestação de contas.

O Ministério Público do RN divulgou a nota abaixo:

"Em relação aos questionamentos realizados por Vossa Senhoria a respeito das interceptações telefônicas realizadas no ano de 2006 e divulgadas recentemente por blogs desta Capital, o Ministério Público presta os seguintes esclarecimentos:
1 – As interceptações telefônicas foram realizadas nos autos do processo n.º 137.06 .000539-0, Comarca de Campo Grande, com autorização judicial, visando a investigação de crime de homicídio.
2 – O homicídio investigado, que teve como vítima o agricultor José Reis de Melo, ocorreu em maio de 2006, sendo a interceptação telefônica iniciada em agosto daquele mesmo ano, sendo prorrogada por alguns períodos, por decisões judicia is devidamente fundamentadas, sendo os períodos iniciais coincidentes com as eleições daquele ano;
3 – As investigações do homicídio e do grupo criminoso seguiram sigilosas até janeiro de 2009 quando nove pessoas foram denunciadas pelo crime de homicídio e por outros crimes;
4 – Não houve interceptação de terminais de partidos políticos ou de pessoas com foro por prerrogativa de função.
5 – Todavia, diante do conteúdo de algumas gravações presentes nos relatórios do terminal de uma das pessoas interceptadas, o Juiz competente autorizou, como determina o art. 40 do Código de Pr ocesso Penal brasileiro, a remessa dos relatórios e áudios a outros órgãos do Ministério Público com atribuição para apurar outros possíveis ilícitos sem conexão com o homicídio investigado. Alguns desses áudios foram remetidos ao Procurador Geral da República, a quem cabe, se for o caso, esclarecer os encaminhamentos ulteriores adotados;
6 � � Esclarece-se ainda que como após o recebimento da denúncia, em 2009, houve a revogação expressa do segredo de Justiça, seguindo a tramitação dos autos da ação penal, cujo conjunto engloba os autos da interceptação.
7 - o Ministério Público enfatiza que as decisões proferidas naquele feito foram devidamente fundamentadas pelo Judiciário e que o encontro fortuito e remessa dos áudios com indicativos de possíveis crimes, mesmo sem relação direta com o fato investigado, encontra amparo em farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
8 – Por fim, registramos que a divulgação ou dist ribuição do conteúdo dos diálogos divulgados não partiu do Ministério Público do Rio Grande do Norte".

Desde o dia 28 de maio solicitei formalmente à Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral da República, conforme arquivo em anexo, informações sobre o que aconteceu à investigação após o encaminhamento do Ministério Público estadu al do RN para a PGR.
No entanto, mesmo telefonando praticamente todos os dias para a PGR em busca das informações, ainda não as obtive.  Pior: segundo informa a própria Assessoria de Imprensa, não existem informações cadastradas sobre o caso.  Desse modo, a Assessoria não sabe informar se a investigação teve andamento, se foi arquivada, se foi perdida ou se simplesmente nada foi feito.
Como os áudios citados aludem a dois então senadores da República (José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini) e um deputado federal (Carlos Alberto Rosado), caberia ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, o encaminhamento da investigação.
Segundo informado na última semana, a solicitação de informações encontra-se sob responsabilidade da Secretária de Comunicação da PGR e do próprio Procurador Geral da República.
Em virtude disso, minha Reclamação Disciplinar se dirige contra o Procurador Geral da República, senhor Roberto Monteiro Gurg el Santos, cujos indícios dão conta de que não tomou atitude com respeito a investigação recebida desde o início do ano de 2009.  As informações não foram sequer cadastradas, o que pode significar que foram desconsideradas, perdidas ou descartadas sem sequer serem analisadas.  Informações que se referem a indícios de práticas de crimes eleitorais no pleito de 2006 no RN, cuja prescrição se dará apenas em 2018.

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