O processo que condenou o ex-governador Fernando Freire diz respeito à concessão de Gratificações de Representação de Gabinete na vice-governadoria e no gabinete civil, entre 1999 e 2002, a pessoas sem qualquer vínculo com o serviço público, inclusive empregados domésticos.
O MP conseguiu provas que inclusive indicavam os nomes dos padrinhos políticos dos "laranjas". Muitos sequer recebiam qualquer valor e os cheques-salários eram retirados e descontados por terceiros. O esquema desviou cerca de R$ 11 milhões. Fernando Freire foi condenado a devolver o valor, corrigido, além de pagar uma multa correspondente à metade do valor desviado, ou seja, R$ 5,5 milhões, um total de R$ 16,5 milhões.
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O juiz também fixou multa de R$ 5,5 milhões. Na sentença, o juiz ainda confirmou a indisponibilidade de bens do ex-governador, até então decretada em caráter liminar.
“De acordo com o conjunto probatório encartado no caderno processual, restou evidente a prática de atos de improbidade administrativa que provocaram lesão ao erário, configurados pela atribuição de verbas de gabinete a pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público”, destacou o magistrado em sua sentença.
Ibanez determinou ainda a “perda da função pública, ressaltando que, por já estar afastado da função pública na qual praticou tais atos, a perda da função pública deve corresponder à função atual, se eventualmente estiver exercendo o demandado; c) suspensão dos direitos pelo prazo de 08 (oito) anos, tendo em vista a reiteração das condutas, assim como a de outros processos em tramitação neste Juízo por prática de atos da mesma natureza”.
Também foi condenada Maria do Socorro Dias de Oliveira, secretária de Fernando Freire à época. Exceto a condenação de ressarcimento, também a ela foram estendidas as penalidades administrativas e judiciais imputadas a Freire.
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