Operação Assepsia: Marca é alvo de Ação Civil Pública por causa do Hospital da Mulher

Em 6 de junho passado, o promotor Flávio Corte Pinheiro de Sousa, da Comarca de Mossoró, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Marca.  Tudo por causa das irregularidades apontadas na contratação da Associação Marca pelo governo para gerir o Hospital da Mulher em Mossoró.  Contrato de R$ 15 milhões.
Segundo o promotor, em princípio, pairavam sérias dúvidas sobre a forma de administração do nosocômio, forma de contratação de pessoal, valores empregados pelo Estado, etc., o que gerou grande insatisfação entre os profissionais de saúde de Mossoró, mobilização dos sindicatos correspondentes e, especialmente, angústia entre os aprovados no concurso público n.  001/2010 – SEARH/SESAP para cargos públicos na área da saúde, que deixaram de ser nomeados e passaram a observar contratações para as mesmas funções, sem prévio  concurso público, sob o regime celetista, por int ermédio da referida pessoa jurídica de direito privado, embora remunerados com recursos públicos.
Para conhecer a íntegra da ação, clique aqui.

Abaixo segue nota do MP sobre a investigação:


O Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado e a Associação Marca para Promoção de Serviços, pessoa jurídica de direito privado que administra o Hospital da Mulher e se qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) por irregularidades relativas à contratação firmada entre o Estado e referida Associação.

Na Ação que tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró e tem por número 0008561-37.2012.8.20.0106 o representante do MP pede, entre outras coisas, a anulação do termo de parceria para que a Associação Marca faça a gestão do Hospital da Mulher; que o Estado se abstenha de renovar o termo de parceria firmado em caráter emergencial; e que se abstenha de firmar termos de parceria semelhantes com entidades privadas sem fins lucrativos antes que seja normatizada, em âmbito estadual, a qualificação de tais entidades como organizações da sociedade civil de interesse público, bem como observar as normas de licitação previstas em lei para seleção da entidade parceira.

Na ação, o MP pede também que a Justiça condene o Estado a convocar e nomear imediatamente em quantidade suficiente para completar as escalas do Hospital da Mulher, os candidatos aprovados no último concurso público pela Secretaria Estadual de Saúde Pública. E que promova o treinamento dos servidores nomeados a fim de que possam substituir o pessoal irregularmente contratado pela Associação Marca para prestar serviços no Hospital da Mulher em Mossoró, a fim de garantir a continuidade do serviço público.

Entre os pedidos que constam na Ação Civil Pública, representante do MP quer também que a Justiça condene o Estado a reassumir a prestação do serviço público de saúde à população no Hospital da Mulher, cessando ao final de prazo sugerido de 80 dias os repasses dos recursos financeiros a Associação Marca.

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