Operação Assepsia: UPA de Pajuçara pagou despesas de outras instituições da organização

Diz o Ministério Público que foram inseridas na prestação de contas da UPA de Pajuçara despesas de outras instituições da organização de Paulo Magnus.  Ou seja, o "contribuinte natalense pagando as despesas operacionais da organização comandada por PAULO LUIZ ALVES MAGNUS":

"Acrescente-se que até mesmo faturas emitidas para a UPA DE IMBIRIBEIRA, em Recife, e as despesas de viagem e hospedagem, entre Recife e Natal, de JONEI LUNKES, e também de PAULO MAGNUS e do advogado do IPAS, Edmilson Paranhos, para MACÉIO E ARAPIRACA, em Alagoas, Estado onde o IPAS administra o hospital de Santana de Ipanema, foram inseridas na prestação de contas do IPAS em Natal. Ou seja, o contribuinte natalense pagando as despesas operacionais da organização comandada por PAULO LUIZ ALVES MAGNUS. Veja o teor dos documentos inseridos na prestação de contas do IPAS, como se fossem despesas decorrentes do contrato de gestão da UPA do Pajuçara"

Aliás, uma das primeiras notas irregulares pela UPA diz respeito às despesas de hospedagem no Natal Praia Hotel do preposto do IPAS, Jonei Lunkes, anteriores a assinatura do contrato para administração da UPA e, mesmo, da definição do IPAS como OSCIP reconhecida em Natal. 

"Aliás,a prova cabal do acerto prévio da contratação do esquema de PAULO LUIZ ALVES MAGNUS por parte de THIAGO BARBOSA TRINDADE e ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA é exatamente essa última fatura de despesas de hospedagem, em um quarto triplo do NATAL PRAIA HOTEL, de JONEI ANDERSON LUNKES, preposto de PAULO MAGNUS, inserida na prestação de contas do IPAS. Perceba-se que a fatura se reporta ao período de hospedagem que vai de 03/06/2010 a 11/06/2010. Na data inicial, sequer o contrato de gestão havia sido assinado. A Lei Municipal nº 6.108, de 02 de junho de 2010, dispondo sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, somente foi publicada no próprio dia 03/06/2010. Nem mesmo a qualificação do IPAS como organização social havia sido declarada pela administração municipal, o que somente veio ocorrer no dia 04/06/2010. A publicação da dispensa de licitação e do extrato do contrato de gestão só foram viabilizados no dia 08/06/2010. A própria inauguração da UPA somente ocorreu em 09/06/2010.
Essa estratégia de inserção de despesas de toda a espécie nas prestações contas da UPA e dos AMEs se vê ao longo de toda a execução do contrato, sendo um modo relativamente fácil de obtenção de recursos público à custa de um procedimento fraudulento. No decorrer desta petição, outras notas fiscais e faturas sem respaldo legal foram colocadas nas prestações de contas da UPA e dos AMEs com o intuito, perguido e alcançado, de desviar recursos públicos"

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