Processo principal de onde derivou o #Caixa2doDEMnoRN teve movimentação recente

O processo original do caso do #Caixa2doDEMnoRN tem número
0000517-43.2006.8.20.0137 (137.06.000517-9). Os réus ainda não foram levados a júri popular.
Dois dos réus têm sobrenome Alves Saldanha.
Duas movimentações chamaram minha atenção no processo. A primeira é de 07 de abril de 2009. É um despacho do juiz que, aparentemente, autoriza o encaminhamento dos áudios para a Procuradoria Geral da República:
"Defiro o pleito retro quanto às gravações das interceptações telefônicas documentadas nestes autos, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal".
A segunda movimentação foi do dia 28 de maio de 2012 e se relaciona à questão do processo do sigilo telefônico que citei no post anterior. Naquela segunda-feira foi desapensado o processo referente às interceptações telefônicas. Uma semana depois de termos iniciado as publicações dos 42 áudios do #Caixa2doDEMnoRN - e no dia seguinte de nossa última publicação.
Aparentemente a publicação dos áudios mexeu no processo e nas investigações.

P.S.:  A Súmula Vinculante nº 14 nada tem a ver com a questão que relacionei acima: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


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