Tribunal de Justiça esclarece detalhes sobre Operação Assepsia

Do site do TJ-RN

O juízo da 7ª Vara Criminal determinou a prisão preventiva do procurador do município de Natal Alexandre Magno Alves de Sousa, Tufi Soares Meres e Rosimar Gomes Bravo de Oliveira e prisão a temporária do ex-secretário de saúde Thiago Barbosa Trindade, do secretário de Planejamento Antônio Carlos Soares Luna, dos atual e ex-coordenador administrativo e financeiro da Secretaria Saúde Francisco de Assis Rocha Viana e Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana e Antônio Carlos de Oliveira Júnior. De acordo com a decisão, as prisões são necessárias para garantir a ordem pública e econômica, pela extrema gravidade dos delitos e para interromper a série de atos supostamente d elituosos.

Essas prisões resultam da Operação Assepsia - que investiga a contratação de supostas organizações sociais pelo Município de Natal, com atuação na área da saúde pública - deflagrada na manhã desta quarta-feira (27) pelo Ministério Público Estadual. São investigadas as contratações do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS), entidade que primeiro administrou a UPA do bairro de Pajuçara, do Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), contratado para gerir o Projeto Natal contra a Dengue, e também da Associação Marca para Promoção de Serviços, atualmente responsável pelos contratos de gestão da UPA Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados (AMES) mantidos pelo município de Natal.

Foi determinada ainda a suspensão imediata do exercício das funções públicas que atualmente ocupam e quaisquer outra função pública no âmbito do município de Natal, com o imediato afastamento dos respectivos cargos em relação a Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira, Thobias Bruno Gurgel Tavares, Antônio Carlos Soares Luna e Francisco de Assis Rocha Viana, sem prejuízo da remuneração a que fazem jus pelo exercício de tais cargos, no caso de serem os mesmos servidores públicos de carreira, devendo ser expedido Ofício à Senhora Prefeita de Natal para que dê imediato cumprimento à presente ordem, sob as penas da lei. Eles também estão proibidos de ter acesso ou de frequentar às dependências das secretárias de Saúde e Planejamento de Natal.

Estão sendo realizadas buscas e apreensões nas residências do ex-Secretário de Saúde, Thiago Trindade, do Procurador do Município de Natal Alexandre Magno Alves de Souza, do Secretário de Planejamento Antônio Luna, do coordenador administrativo e financeiro da SMS Francisco de Assis Rocha Viana, do ex- coordenador administrativo e financeiro da SMS Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana, na filial da Associação MARCA, na sala da Coordenadoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da SMS, e no Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, na sede da SEMPLA.

Também estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro nas residências de Tufi Soares Meres, de Gustavo de Carvalho Meres, Rosimar Gomes Bravo e Oliveira e Antônio Carlos de Oliveira Junior e em três salas de um edifício empresarial situada na Barra da Tijuca, onde funcionam empresas ligadas a Tufi Soares.

COMO FUNCIONAVA?

Em linhas gerais, a primeira etapa da atuação criminosa acontecia quando os investigados que ocupavam funções públicas na Secretaria Municipal de Saúde, aliados a outros agentes públicos que nem mesmo ocupavam cargo ou função na SMS, movidos por interesses eminentemente privados, procuravam ou eram procurados por dirigentes de empresas privadas, e, em comum acordo de interesses privados, acordavam que referidas empresas iriam se qualificar junto ao Município de Natal como Organizações Sociais, sem finalidades lucrativas, para, em, seguida, firmar com o Poder Público contrato para gestão de unidades de saúde ou program as de saúde, sob remuneração milionária dos cofres públicos municipais.

Na segunda etapa do percurso criminoso, os gestores da Secretaria de Saúde, decidiam qualificar tais empresas como Organizações Sociais, passando tais empresas a serem tidas, ao menos formalmente, por verdadeiras Organizações Sociais, quando, em verdade, longe estavam de satisfazer os requisitos para a obtenção de tal rótulo.

Na terceira etapa, mediante fraude nos procedimentos licitatórios ou mediante indevida dispensa de licitação, o Município de Natal, por meio da Secretaria de Saúde, celebrava formalmente com tais "Organizações Sociais" contratos milionários de gestão de unidades de saúde, de acordo com o que já havia sido acordado e definido desde antes da qualificação de tais empresas como Organizações Sociais.

Na quarta etapa ocorriam os repasses do Poder Público às tais empresas, repasses esses muitas vezes feitos de maneira adiantada a qualquer contraprestação de serviço. Na quinta etapa, as Organizações Sociais apresentavam à Secretaria de Saúde um simulacro de prestação de contas, de maneira a justificar o recebimento das verbas públicas, na qual estavam inseridas notas fiscais "frias" e em valores superfaturados, além de notas referentes a serviços tomados pelas Organizações Sociais de empresas de fachada pertencentes, ora aos próprios dirigentes dessas Organizações ou a seus familiares e amigos próximos, ora aos parentes e amigos dos gestores da Secretaria de Saúde de Natal, a quem por vezes a verba pública revertia diretamente ou por meio de benesses.

A sexta e última etapa do esquema consistia, à luz dos elementos que até aqui contam dos autos, na aprovação das fajutas prestações de contas das Organizações Sociais pelos investigados que compunham o núcleo diretor da Secretaria Municipal de Saúde, dando aparência de legalidade a todo o procedimento, fase essa de extrema importância para a manutenção e perpetuação do suposto esquema criminoso.

O processo corre em segredo de Justiça.

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