#Caixa2doDEMnoRN: TRE arquivou investigação em 2010

No início da tarde de hoje a assessora de comunicação do Ministério Público Federal no RN, Talita Bulhões, escreveu ao blog com a resposta relativa às investigações do que chamamos #Caixa2doDEMnoRN.
A nota explica que o material, encaminhado pelo juiz de Campo Grande (RN) a pedido do Ministério Público estadual, foi recebido pelo então Procurador Regional Eleitoral, Fábio Nesi Venzon. O procurador requisitou, em 6 de abril de 2009, a abertura de inquérito ao então superintendente da Polícia Federal Hélio Sant´anna e Silva Júnior.
Este inquérito foi arquivado pelo TRE, a pedido do Ministério Público, no início de 2010.
Solução para os mistérios envolvendo o caso? Não, em absoluto.
O arquivamento pelo TRE não foi, como pode parecer, um absurdo.
"É importante ressaltar que os fatos apontados nas interceptações
recebidas pela PRE/RN dizem respeito, exclusivamente, a diálogos entre o
deputados estadual Gustavo Carvalho e Antonio Francisco da Nóbrega
Martins Veras, ex-prefeito de Campo Grande (RN)", diz a nota enviada.
Isso mesmo: a investigação se deu sobre áudios diferentes daquele que publicamos em nosso blog.
Antes de prosseguir, um justificado parêntese. Ainda hoje publicaremos a decisão em favor do compartilhamento das informações por parte do juiz de Campo Grande - assim como o despacho do magistrado levantando o sigilo das interceptações telefônicas, a pedido do Ministério Público estadual. O juiz encaminhou CDs com todas as interceptações para o Ministério Público eleitoral no RN e para a PGR. O que chama atenção é que publicamos os áudios das interceptações sobre o telefone de Francisco Galbi Saldanha - que implicam personagens com foro especial. A novidade são as conversas do deputado Gustavo Carvalho (PSB) com o ex-prefeito de Campo Grande, Antonio Francisco da Nóbrega
Martins Veras, um dos que teve o telefone interceptado com autorização judicial.
Nos áudios investigados pelo TRE, os dois "discutem o fornecimento de 8 passagens para transporte de eleitores de Natal a Campo Grande". O MPF explica que a investigação foi feita na
exclusiva perspectiva eleitoral - o que não elimina quaisquer outras possibilidades de investigação.
Diz ainda a nota que o "pedido de arquivamento, assinado pelo procurador eleitoral auxiliar
da época, Dr. Ronaldo Pinheiro de Queiroz, foi feito pois a investigação
realizada apontou para o fato de que 'a data do diálogo em que se propõe
o transporte de eleitores não de encaixa no período vedado, conforme
expresso no normativo acima (art. 5 da Lei nº 6.091/1974). A conversa
interceptada ocorreu em 27-10-2006 e o pleito para deputado estadual, e
que foi vencido pelo investigado Gustavo Henrique Lima de Carvalho, com 40.632 votos, (10º mais votado), ocorreu no dia 01-10-2006'".
Ou seja, não cabia processo no âmbito eleitoral porque, na época dos fatos, "um dos interlocutores, que era candidato, já estava eleito".
A resposta do Ministério Público eleitoral no RN esclarece muitas coisas mas, também, levanta novas dúvidas e novidades - a primeira delas, a própria existência de conversas envolvendo o deputado estadual Gustavo Carvalho.
Outras dúvidas: que outros políticos ou personalidades foram flagrados em conversas pouco republicanas no âmbito desta investigação?
Se o juiz deferiu o encaminhamento de todos os áudios para o MPF e para a PGR, como mostram os ofícios de despacho, por que o TRE investigou apenas um diálogo? Terá sido por causa do foro especial dos demais envolvidos? Ou será que não foram encaminhados todos os áudios possíveis, como de fato solicitou o MP-RN e deferiu o juiz?

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