Conselheiro da OAB conquista direito de ser candidato ao quinto constitucional

Na última terça-feira (10), o juiz federal Magnus Delgado concedeu liminar em favor do advogado e conselheiro da OAB, Daniel Alves Pessoa, permitindo-lhe se inscrever para disputar um lugar na lista tríplice para a vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça, aberta com a aposentadoria do desembargador Caio Alencar.
Em sua decisão, Delgado afirmou "a inconstitucionalidade e irrazoabilidade contidas na exigência do Estatuto do Advogado, quanto ao impedimento de Conselheiro da OAB de se candidatar às eleições diretas para escolha da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal".  Além disso, complementa o juiz, o "Supremo Tribunal Federal já tem toda um histórico de decisões que apontam para a evidente declaração de inconstitucionalidade desta proibição, mesmo após a sua inserção na Lei da Advocacia".
O juiz se refere a uma série de decisões de jurisprudência que reforçam como requisitos exclusivos para a candidatura ao quinto aqueles descritos no Artigo 94 da Constituição Federal:
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Os requisitos apontados como exigidos aos advogados pela Constituição são ter notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.  O juiz Magnus Delgado, em linha com jurisprudência do próprio STF, aponta que qualquer outra regra além dessas é inconstitucional.  Mesmo aquelas que foram inseridas na Lei da Advocacia.
"É que, tirante as exigências do art. 94 da Constituição, somente requisitos procedimentais integrativos da norma constitucional podem ser estipulados por Resolução ou Lei. Daí decorre que a proibição de candidatura de Conselheiro, além da absoluta ausência de razão de ser em si mesmo, cria uma inelegibilidade que não foi contemplada pelo referido art. 94 e nem a ele serve de norma de integração", disse o juiz, em sua decisão liminar.
É de se esperar que a OAB recorra ao TRF, em Recife.  Mas é bom saber que um advogado com forte atuação na luta por direitos humanos e notório compromisso social está na disputa por uma vaga de desembargador no TJ.  Certamente oxigenará e honrará aquela casa, tão combalida nos últimos tempos.
Daniel Pessoa é filho do promotor Manoel Alves Pessoa Neto, assassinado no forum de Pau dos Ferros a mando do juiz da comarca, Francisco Lacerda.  Ano passado foi o advogado responsável, ao lado de um então grupo de estudantes de direito, por impor a derrota ao Procurador Geral do Município, Bruno Macedo, no Superior Tribunal de Justiça, por ocasião da ocupação da Câmara Municipal de Natal.

Comentários

paulomar disse…
Pronto, era só o que faltava: o genro do jornalista Vicente Serejo está no páreo. Só pra contrariar a assertiva do poeta Bosco Lopes, a "sorte" do Ryo Grande está lançada!