Operação Assepsia, decreto de emergência e lei das OSs

Esta semana, o jornalista Carlos Alberto Barbosa utilizou seu blog para promover uma campanha pedindo ao governo do estado do RN que revogue a lei, recentemente aprovada na Assembleia Legislativa, que autoriza o poder público a contratar Organizações Sociais para prestação de diversos serviços públicos.  O governo respondeu defendendo a legalidade da questão.
Imagine o cenário sob a lei das OSs e com decretos de emergências, como o da Saúde?
É de se imaginar que seria a oportunidade para o modelo de gestão da Associação Marca tomar conta do estado inteiro: contratos de gestão sem necessidade de licitação com quarterização de serviços a empresas ligadas aos mesmos proprietários das instituições.  Organizações Sociais são mecanismos privilegiados para o desvio de recursos públicos e corrupção, uma vez que se disfarçam de entidades sem fins lucrativos - usando laranjas como escudos -, mas se tratam de empresas de fato.
A se julgar pelo modus operandi de organizações criminosas assim - inclusive no que se refere aos decretos de emergência em anos eleitorais - é possível que essa inserção da Marca pelo estado em 2012 representasse dividendos e recursos para as campanhas de vários candidatos.  Não à toa o grande cérebro da organização desvendada na Operação Assepsia era Alexandre Magno Souza, braço direito do prefeitável tucano Rogério Marinho.
Um leitor do blog me disse, nesse sentido, que ele acha que se "puxar o fio da Assepsia do RN ao Rio de Janeiro derruba muita gente, inclusive dois governadores e dois prefeitos".  É esperar que os órgãos de investigação e controle desses estados ajam.
Por falar nisso, o MP do Rio de Janeiro, uma semana depois de meu questionamento, ainda não me respondeu sobre o que foi feito das investigações da Operação Assepsia por lá.

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