Operação Assepsia: Juiz concede tutela antecipada para concursados aprovados

No Blog de Carlos Santos

Foi concedida a antecipação de tutela em ação que beneficia uma série de pessoas concursadas, à substituição de funcionários terceirizados no Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher). A decisão é do juiz titular da Vara da Fazenda Pública (Mossoró).

Veja parte da decisão abaixo:

“(…) Por tais considerações, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência buscada e, em consequência, determino ao demandado que promova a imediata nomeação dos demandantes, abaixo relacionados, em substituição aos funcionários terceirizados, que ocupem os mesmos cargos, no Hospital da Mulher Parteira denominado “Maria Correia”:

A) Para o cargo de Técnico em Enfermagem (Região Oeste): Ivete Alves de Oliveira (3ª colocação); Leidimar Nogueira Góis (19ª colocação); Dércia Maura de Oliveira (23ª colocação); Roberto de Souza Soares (28ª colocação); Kesia Tania de Araujo (32ª colocação); Maria Lidiana de Abreu Costa (33ª colocação); Antonimar de Oliveira Santos (41ª colocação); Maria Baldino Silva Varela (47ª colocação); Ana Noemia Gondim Alencar (48ª colocação); Marlon Mikael Nunes de Oliveira (50ª colocação); Maria Neuma de Lima (60ª colocação); Anacelia Barreto de Souza (64ª colocação); Francisco Giliar Alves (81ª colocação) e Maria Fabiana Sarmento Boágua (85ª colocação).

B) Para o cargo de Enfermeiro (Região Oeste): Anne Itamara Benigno Evangelista (9ª colocação); Priscylla Pereira Fernandes (11ª colocação) e Kalianne Nogueira da Silva (15ª colocação).

C) Para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico: Cayo Riketh de Oliveira (3ª colocação).

Esclareço, por oportuno, que a nomeação desses candidatos foi feita obedecendo ordem classificatória, tomando-se como parâmetro a quantidade de funcionários contratados pela Empresa Marca para o funcionamento do Hospital, ficando, pois, ressalvada a possibilidade de, no curso do processo, serem nomeados outros candidatos que integram o pólo ativo da ação proposta.”

O juiz ainda assinala: “Outrossim, fixo uma multa diária no valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, em desfavor do demandado, nos termos do artigo 461-A do CPC, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Citem-se os demandados, por seus representantes legais para, querendo, apresentarem resposta. “

E conclui: “Por fim, determino a Secretaria que proceda a citação por edital, com prazo de trinta (30) dias, de todos os litisconsortes passivos, considerando-se como tais todos aqueles que foram classificados em posição imediatamente à frente dos candidatos ora nomeados. Advindo documentos e/ou preliminares com a resposta, intimem-se os autores, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar a respeito. Remeta-se cópia da presente decisão ao Eminente Relator do Agravo de Instrumento nº 2012.009380-2, para os devidos fins. Em seguida, dê-se vista ao Representante do Ministério Público para emitir parecer. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se.”

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