Eleições: Juíza de Apodi proíbe circulação de dinheiro vivo

A decisão tomada pela juíza de Apodi, cidade no interior do RN, parece ser inédita - ou, no mínimo, rara.
Com o intuito de impedir a compra e venda de votos, e provocada pelo Ministério Público, Ana Clarisse Arruda Pereira proibiu que as pessoas circulem com valores em dinheiro superiores a R$ 1500 sem autorização da justiça eleitoral.
A portaria foi publicada ontem. Por ela, e até o dia da votação, a portaria tem a abrangência nos municípios da 35a Zona Eleitoral, ou seja, Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes.
A proibição vai além: é "vedado aos bancos e correspondentes bancários sediados nesta Zona Eleitoral o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado".
A fiscalização da aplicação da portaria ficará a cargo das polícias Militar, Rodoviária e Federal.
Quem necessitar transportar valores superiores a R$ 1500 precisa apresentar uma solicitação fundamentada ao Cartório Eleitoral, que emitirá uma Guia de Transporte de Valores.
Seria bom se outros juízes eleitorais copiassem a decisão da Dra. Ana Clarisse Arruda Pereira.

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