Pela manhã, o promotor Marconi Antas Falcone de Melo foi entrevistado no Bom Dia RN.
No site do Ministério Público
A 81ª Promotoria da Infância e
Juventude da Comarca de Natal, através de seu Promotor de
Justiça, Marconi Antas Falcone de Melo, ajuizou Ação Civil Pública de
obrigação de fazer com pedido de liminar de interdição do Centro
Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (CIAD-Natal) contra o
Governo do Estado e a Fundação Estadual da Criança e Adolescente
(FUNDAC).
O CIAD é o local responsável pela
internação provisória dos adolescentes que ainda não foram julgados, mas
que necessitam de uma medida preventiva de limitação de sua liberdade,
diante da ordem pública. O obejtivo da ação é ainda combater os
problemas de ordem estrutural, dada a omissão dos acusados, que
inviabiliza o prédio do CIAD para qualquer internação.
A Coordenadoria do CIAD destacou
problemas de alvenaria, marcenaria, ferragens e soldagens em todos os
quartos dos adolescentes, nos portões, pergolados e demais áreas
internas e externas. Mencionou problemas sanitários graves de
entupimento, problemas elétricos, com fiações expostas e infiltrações em
vários locais da unidade, que, inclusive, podem causar choque elétrico
nos adolescentes. A Coordenadora do Ciad informou ainda que todos os
telefones e Internet do Centro foram cortados por falta de pagamento.
O Ministério Público Estadual também
constatou a situação caótica vivida não só pelos adolescentes, mas pelos
servidores do CIAD, a partir de inspeções ministeriais que evidenciaram
a inobservância por parte da Administração Pública Estadual dos
parâmetros previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no SINASE
(Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) para execução do
serviço socioeducativo de internação provisória destinado a adolescentes
internados provisoriamente.
Os adolescentes estão em risco de
choques elétricos, infecções e rebeliões generalizadas, estando os
servidores expostos a infecções e a risco de vida, pois sequer as
grades estão soldadas, havendo vulnerabilidade para fugas e agressões.
“A segurança da população está em jogo. Não adianta internar
adolescente infrator em local quase aberto” afirma o Promotor Marconi
Antas.
Vale ainda ressaltar que já foi
recomendado à Presidência da Fundac a solução dos problemas. Mas esta
não foi cumprida. Já houve, inclusive, reunião com a Governadora do
Estado sobre o mesmo assunto com a presença de vários Promotores de
Justiça e Juízes de Direito, há mais de um ano, e mesmo após a
Presidência da FUNDAC ter sinalizado a realização de obras emergenciais,
a situação permanece.
A Ação Civil Pública requereu que fosse
determinado ao Estado do RN e à FUNDAC a reforma estruturante
emergencial de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das
instalações do CIAD-NATAL, no prazo de 30 dias, promovendo condições
mínimas de funcionamento para a internação provisória de adolescentes.
Os demandados deverão ainda sanar todas
a irregularidades apontadas nos relatórios de inspeção do MPRN e dos
demais órgãos periciais, com prazo máximo de 90 dias para o encerramento
de toda a obra, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) ao Excelentíssimo Senhor Presidente da
Fundac, Sr. Getúlio Batista da Silva Neto, a Governadora do Estado, a
Sra. Rosalba Ciarlini e ao Secretário de Estado de Planejamento e das
Finanças, o Sr. Francisco Obery Rodrigues Junior.
CLIQUE AQUI e confira a Ação Civil Pública ajuizada pelo 81° Promotor de Justiça.
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