MP responsabiliza governadora pela situação do CIAD

Por inobservação das medidas solicitadas pelo MP, prédio que abriga o CIAD em Natal deve ser interditado. Não há condições, de acordo com a Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público, de sequer receber quem tenha cometido homicídio. Isso mesmo: se um menor for detido por suspeita de cometimento de um assassinado - mesmo que em flagrante - não tem para onde ser conduzido em Natal.

O CIAD tem capacidade hoje para abrigar seis internos, mas tem quase três vezes mais - 15 adolescentes infratores estão apreendidos ali. A ação do MP destaca que isso prejudica definitivamente a ação socioeducativa que devia ter lugar no CIAD.

O quadro, grave, resulta da inoperância dos poderes públicos. Em outras palavras, da falta de vontade de resolver a questão. O primeiro termo de ajustamento de conduta sobre o CIAD foi assinado em 2007.

A situação põe em risco não apenas os menores apreendidos, mas também os servidores - alguns desses servidores responsáveis pelas medidas socioeducativas são, pasmem, analfabetos. Segundo a coordenadora da instituição, com problemas de soldas nas grades, os menores ainda não fugiram porque não quiseram.

O promotor Marconi Antas Falconi de Melo, autor da peça, é incisivo na atribuição de responsabilidades: é “inadmissível que, por descaso do Estado, da Governadora e da Fundac, adolescentes sejam tratados em condições desumanas, como relatado pelos próprios servidores do CIAD-Natal”.

Além dos problemas com infraestrutura básica, o CIAD teve por fim telefone e Internet cortados por falta de pagamento, “consolidando o verdadeiros absurdo e desleixo do Governo do Estado com o sistema socioeducativo”. As recomendações para resolução dos problemas foram apresentadas, inclusive, em reunião com a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em pessoa, “com a presença de vários promotores e juízes”.

Os riscos de rebeliões e à vida dos servidores que ali atuam também são grandes. Por isso, o MP pede a interdição e reforma em prazo máximo de 30 dias. “A conduta dos reús”, diz a ação, “revela-se ainda mais grave quando aqueles a quem é dispensado tratamento desumano e degradante são adolescentes em condição peculiar de desenvolvimento, com os quais o Estado assumiu o imperativo compromisso de promover sua inclusão social”.

O MP pediu que fosse aplicada uma multa diária pessoal no valor de R$ 5 mil contra o presidente da Fundac, Getúlio Batista da Silva Neto, contra a governadora Rosalba Ciarlini e o secretário de Planejamento Obery Rodrigues, em caso de não cumprimento da decisão. Pediu, também, que se em 30 dias o CIAD não tenha sua reforma realizada, o caso seja encaminhada à PGR para que se apure o crime de responsabilidade da governadora do estado - além do presidente da Fundac. Para a reforma, o MP pediu que o juiz autorizasse o bloqueio de R$ 148.382,01, valor necessário segundo procedimento licitatório já realizado - caso o valor não seja empenhado, outra multa diária de R$ 5 mil será aplicada contra os agentes públicos. A ação civil, por fim, pede que o juiz determine a garantia de manutenção do espaço assim como o reestabelecimento de telefone e Internet, uma vez que é impossível uma unidade como o CIAD funcionar desconectada do mundo.

Comentários