Do Centro de Referência em Direitos Humanos da UFRN
A ação abusiva do SETURN afronta o disposto na Portaria 164/2011 – SEMOB, que prevê a Integração, com o limite mínimo de 60 (sessenta) minutos de intervalo, isenta de nova tarifação, entre o primeiro e o segundo embarque de passageiros, por sentido de viagem, dispondo também que toda e qualquer modificação na operação da Integração deverá ser anteriormente solicitada a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
(SEMOB), sob pena das sanções previstas na Legislação em vigor.
O transporte urbano é um interesse público, superior aos interesses patronais das empresas executoras do transporte urbano, razão pela qual não podem as conveniências privadas do SETURN afrontar as regras previstas pela SEMOB.
Nesse sentido, o CRDH se soma à população natalense para lutar pelo reestabelecimento do sistema de Integração, pelo respeito aos interesses públicos e de todos os cidadãos usuários do serviço de transporte urbano do Município de Natal.
Centro De Referência Em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – CRDH/UFRN
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