#RevoltadoBusao e os tiros na cabeça dos manifestantes

Walter Anderson saia do trabalho e deu azar de encontrar pela frente o Choque. Mesmo dizendo que não estava no protesto, foi atingido logo abaixo do olho.
Este é o professor Leonardo Sinedino atingido na cabeça por uma bala de borracha quando tentava sair da área do Midway em um bicicleta.  Leo mora ali perto.
O que as imagens têm em comum?
Ambos foram atingidos na região da cabeça por balas de borracha na ação policial contra a #RevoltadoBusao na última terça-feira.
O comando da segurança pública no estado fez questão de afirmar e reafirmar que toda a ação da polícia contra manifestantes é pautada na Portaria Interministerial 4226, de 31 de outubro de 2010, e assinada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
A Portaria estabelece regras para o uso progressivo da força pelas policias no Brasil.  E cita regulamentos internacionais, especialmente da ONU, que procuram definir regras justas para o uso da força e a ação das polícias.
Uma das resoluções citadas na Portaria 4226 é nº 34/169 ONU, de 17/12/1979, conhecida como Código de Conduta para os Policiais. O que diz a Resolução para situações como as de Walter e Leo?
O código é claro:

Sempre que o uso legítimo da força ou de armas de fogo seja indispensável, os policiais devem:

a) Utilizá-las com moderação e a sua ação deve ser proporcional à gravidade da infração e ao objetivo legítimo a alcançar;

b) Esforçar-se por reduzirem ao mínimo os danos e lesões e respeitarem e preservarem a vida humana;
Por que a polícia mira na cabeça?  Para infringir o maior dano possível por parte da munição de menor poder letal - até porque uma bala de borracha que atinja a traquéia, uma artéria principal na região ou partes sensíveis como as têmporas ou os olhos pode efetivamente levar à morte.
Tal fato evidencia que, ao contrário do que declara a PM e a Sesed, a Portaria 4226 não tem sido respeita nos enfrentamentos com movimentos sociais nas ruas.  Basta lembrar que no primeiro protesto da #RevoltadoBusao manifestantes também foram atingidos por tiros na cabeça.
Mas a Portaria tem outros itens a se destacar.
Segundo o item 24 da Portaria, o
agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz nº 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a.circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;

b.medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;

c.tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;


d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento;

e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;

f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;

i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas;

j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;

k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; e

l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa.
Será que o relatório previsto na portaria foi elaborado pela PM?  Será que indicou a distância a que foram realizados os disparos contra os feridos, como prevê a letra c. do item?  Houve prestação de socorro médico aos feridos?  A PM assumiu no relatório que os disparos foram feitos contra a região da cabeça dos feridos?
O item 7 da Portaria também prevê que o "ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada".  Aí eu me lembro daquela arma apontada contra mim: será que essa é uma prática rotineira e indiscriminada?
Os regulamentos citados também prevêem que os policiais não podem
infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

As mãos quebradas do professor Felipe Serrano são comprovação de que este item dos regulamentos citados pelo Coronel Araújo, comandante da PM, e pela Sesed, foi descumprido.  E há um agravante nesse caso. Conversamos ontem pela twitcam com o advogado Gustavo Barbosa, enquanto aguardávamos a liberação de Felipe.  Gustavo relatou que ao chegarem à delegacia de plantão, onde, bastante machucado, Felipe estava detido, os advogados testemunharam um agente pondo-lhe algemas. Ainda que suas mãos estivessem bastante inchadas pelos dedos quebrados.  O argumento do policial alegou que era o praxe da delegacia, praticamente atribuindo à ordens superiores o ato que, naquele contexto, era desumano.
Enfim.  Não tenho dúvidas que o alegado respeito à Portaria Interministerial 4226 pela PM nos últimos episódios ocorridos em Natal é completamente irreal.



Comentários

Izael lira disse…
cada vez fico mais indignado com essa situação, eles tem normas e não cumpre eu vou dizer o que foi aquela ação foi um ato de covardia não só contra os manifestantes mais contra a classe menos favorável!,um ato de covardia da pm e do estado contra a população, ainda vivemos como na ditadura leis que serve como maquiagem e só existe no papel!.
Quando se tem politico que todos sabem tira pagar gasolina para o povo pegar seus carros e sair em passeata fazendo barulho de lascar cade que esses covardes vão lá encher eles de bala de borracha de spray de pimenta, como diz a ONU policia militar não era pra existir uma policia que foi criada na época da ditadura e vive no mesmo conceito ate hoje.