#RevoltadoBusao: Leitor acredita que PRF agiu com cautela e cidadania

Recebi um comentário de um leitor anônimo, que reproduzo abaixo por considerar que vale a reflexão. 
Somente quero, antes, destacar que concordo que a PRF agiu com cautela.  A prisão da Dra. Sandra Erickson, que testemunhei, ocorreu a pedido da PM, que não poderia agir na BR.
Quanto à garota que supostamente estava consumindo maconha, o Novo Jornal esclareceu que ela não foi conduzida à delegacia porque a PRF não encontrou nada com ela.  Mas eu mesmo disse, sobre o policial com quem conversava, ao estudantes em volta que ele tinha o dever legal de detê-la e levá-la à delegacia.  Meu questionamento era sobre a lógica de um procedimento daquele em um momento tão explosivo.
Não acredito que o usuário seja o financiador do crime organizado.  A coisa é mais séria que isso e passa por processos como #Caixa2doDEMnoRN ou Mensalões.  O crime organizado sobrevive de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação.  Os traficantes, donos da empresa, não estão nas ruas. Estão nos escritórios de grandes empresas aparentemente limpas - ou nos gabinetes políticos.  

Daniel Dantas, antes de começar o meu comentário, devo te dar os parabéns pela atitude corajosa em filmar todo o protesto e também de fiscalizar e questionar a ação da polícia. Entendo que todos os cidadãos deveriam agir dessa maneira, sempre olhando de perto o trabalho realizado pelos agentes do estado.

O texto publicado por você trata-se de opinião. Sim, pois diz respeito à sua visão do ocorrido, além de que não dá pra apurar todos os fatos de forma detalhada, em meio a um protesto, mesmo estando participando dele, ainda mais quando as informações são percebidas (vistas) e repassadas por pessoas que estavam sob forte emoção, inclusive você. As visões sobre um fato podem variar conforme o observador. Um mesmo acontecimento pode ser visto de diferentes maneiras, a partir de diferentes ângulos e diferentes pontos de vista. E acredito que foi exatamente isso o que aconteceu.
Como você deu a sua opinião, agora vou dar a minha. O protesto é válido, sim! Entretanto, as pessoas que estão dentro dele costumam, naturalmente, interpretar a ação da polícia sempre como abusiva, enquanto que as suas próprias sempre como legítimas, o que nem sempre é verdade. Houve muitos abusos e violência na manifestação de hoje por parte dos integrantes do movimento, o que é uma pena, pois isso é a faca e o queijo pra mídia de oposição colocar a população contra todo um planejamento válido.
Entrando mais especificamente na atuação da Policia Rodoviária Federal no caso, a meu ver, a mesma agiu legitimamente e, diga-se de passagem, de forma extremamente cautelosa e respeitosa com todos os cidadãos ali presentes, demonstrando preparo e cidadania diante da situação tensa em que se encontravam. Eu não queria estar na pele deles naquele momento!
Quanto à prisão da professora e do estudante, os fatos deverão ser devidamente apurados na delegacia, e se ficar constatado excesso por parte dos policiais que efetuaram a prisão, eles responderão por isso. Não posso opinar aqui, pois não tenho elementos suficientes para tanto.
Já com relação à garota que você afirmou aqui no blog que a PRF conduziu por simplesmente “achar” que ela estava fumando maconha, isso não reflete o que foi demonstrado no vídeo da twitcam (até porque pra configurar esse crime tem que haver a prova material, não é mesmo? O mero achismo não seria suficiente pra incriminar uma pessoa). Lá no vídeo, o policial explicou que ela estava sim fumando maconha, enquanto que você afirmou que tal fato não era crime, era apenas contravenção, bem como que leva-la à delegacia seria ilógico, pois iria apenas gerar mais revolta por parte dos manifestantes.
Entretanto, sou obrigado a discordar do seu posicionamento. O policial não tem opção de levar ou deixar de levar alguém para a delegacia ao presenciar um suposto crime. Caso a garota não fosse levada à delegacia, o policial estaria cometendo prevaricação. O PRF, ao flagrar uma conduta que é, em tese, típica, deve, de forma obrigatória, agir e prender a pessoa em flagrante (art. 301 do Código de Processo Penal). Não cabe a ele analisar o fato e dizer se houve ou se não houve crime, se é ou se não é conveniente realizar a diligência. Esse trabalho é do delegado, no decorrer do inquérito. Do promotor, na denúncia. Do juiz, na sentença.
A garota, suposta usuária de maconha, está, no mínimo, cometendo crime previsto no art. 28 (portar drogas para consumo pessoal) da nova lei de drogas (Lei 11.343/06), quiçá art. 33 (tráfico), pois o policial não sabe de quem se trata. Poderia ser um traficante (vendedor) se passando por usuário. Quem garante o contrário? O policial está diante de uma pessoa desconhecida. Não cabe a ele firmar esse juízo de valor, mas tão somente leva-la detida em razão de ter praticado uma conduta, em tese, típica.  
Quanto a quem financia o crime organizado (sim, o tráfico de drogas é crime organizado, e dos mais pesados), o usuário de maconha (e outras drogas) também está inserido nesse contexto. Sim, não vamos ser ingênuos nem hipócritas. Ninguém aqui vive num mundo de fantasias. Todo mundo sabe que o usuário, mesmo que seja ele eventual, também financia o tráfico. O problema é que ninguém quer se sentir culpado nem responsável por sustentar facções criminosas. Se o sujeito tá utilizando substâncias ilícitas, obtidas através de meios ilícitos, com certeza é responsável pela manutenção desse comércio ilegal. Ora, isso é mais pura lei da oferta e da demanda.
Meu amigo, o negócio é simples, se não há procura, não há mercado. Qual é o principal interesse do crime organizado? É o lucro. Sem ele, não há pra onde correr. O tráfico de drogas é um dos maiores suportes do crime organizado.
É o que penso.
No mais, parabéns pelo blog e espero que respeite meu ponto de vista.
Abraço.

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