#RevoltadoBusao: Para MP, STTU era sucursal do Seturn

Segundo Ministério Público, a STTU quando comandada por José Vanildo da Silva "funcionou como uma espécie de sucursal do Seturn". Ali se atendia "aos interesses dos proprietários das empresas de ônibus, exercitando, por conseguinte, práticas que redundaram em limitação da concorrência que representa o transporte opcional de passageiros, por meio de uma fiscalização orientada e, até mesmo, durante certo período, custeada pelos empresários das empresas de ônibus".
Esse apoio de Vanildo não era gratuito. Além da Mercedes Classe A recebida de uma empresa, Vanildo receberia R$ 20 mil por mês do Seturn. Marcos Siqueira, chefe da fiscalização da STTU, recebia propina de R$ 5 mil mensais.
Os representantes do Seturn, contra quem o MP pede a condenação, eram responsáveis por financiar todo o esquema de corrupção mediante pagamento a 58 fiscais, além de José Vanildo e Marcos Siqueira. A quebra do sigilo fiscal do Seturn pôde comprovar os "saques de vultosos numerários (...) a fim de realizar os pagamentos em espécie a fiscais e agentes da STTU".
Desse modo, vans eram multadas mesmo quando não estavam circulando. O cúmulo foi a multa aplicada a um veículo que sequer havia sido adquirido.
A tentativa de inviabilizar passava inclusive por "informações falsas existentes em algumas ordens de serviços correspondente ao novo itinerário estabecido pela STTU" para as vans. Várias vias eram indicadas como sendo asfaltadas e "além de serem inviáveis sob o ponto de vista econômico da demanda de passageiros, [ensejavam] (...) em face de não possuírem pavimentação adequada, depreciação dos veículos além do normal".
Sobre as mudanças de itinerário das vans promovidas pela STTU dentro do esquema de corrupção denunciado, o Ministério Público registra um exemplo que demonstra a tentativa de inviabilização econômica do transporte alternativo: "(...) verifica-se que na ordem de serviço da linha 504, com novo itinerário, o opcional materialmente não tem como ir da rua Padre Lemos para Miramar, sem passar por outra rua não constante na ordem de serviço". Desse modo, para "cumprir o itinerário o permissionário teria que passar por ruas não constantes na ordem de serviço, o que exigiria rodar fora de itinerário, infração administrativa de trânsito". Assim, para circular dentro do estabelecido, o alternativo teria que infringir uma norma - o que levaria a multas recorrentes e a inviabilização do negócio. Circular seria igual a ser multado.
Aguardando a decisão da juíza Após a publicação desse post, o último sobre esta investigação, resta-nos aguardar a decisão da juíza sobre a mesa de quem estão as alegações finais do MP. Esperamos a condenação dos corruptos apontados e a melhoria do sistema de transporte público em Natal.

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