Advogados elegem acusado por fraude em licitação

Como disse Cezar Alves, os 1299 advogados ou não viram ou fingiram não ver a questão abaixo: Verlano Medeiros denunciado por envolvimento em fraude em licitações no município de Sítio Novo (RN).
Verlano entrou na lista sêxtupla da OAB em 4o lugar. Tem padrinhos fortes, como o deputado federal Henrique Alves (PMDB), que o emplacou como juiz do TRE.  É muito grande a chance de que se torne desembargador.
O processo deve estar, atualmente, sob segredo de justiça porque não é possível acessar informações a respeito.  O texto abaixo é o release do Ministério Público Federal à época da denúncia, em 9 de julho passado.


O grupo distribuía, de forma igualitária, a um restrito número de empresas os objetos da maioria das licitações decorrentes de convênios ou contratos de repasse de verba federal
 O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) protocolou na Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra a prefeita do município de Sítio Novo, Wanira de Holanda Brasil, o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Jeová Batista de Paiva, e outras 10 pessoas (ver lista abaixo). Eles são acusados de se juntarem para fraudar a documentação destinada a contratar empresa para construir um açude comunitário. O prejuízo ao erário causado pelo grupo chegaria ao total de R$ 145 mil.
 O Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), depois de apurações in loco, constatou os indícios de montagem fraudulenta do Convite nº 018/2006, bem como de dano ao erário por superfaturamento e desvio de recursos do convênio. A partir da documentação da CGU foi possível ao MPF/RN chegar a conclusão da existência de provas suficientes de que, nos anos de 2006, 2007 e 2008, foi executado em Sítio Novo um sofisticado esquema de fraudes em licitações.
 “O modus operandi consistia, em síntese, na contratação direta das empresas envolvidas após prévio ajuste com os agentes municipais. Para maquiar as irregularidades, os processos eram montados com o revezamento das beneficiárias do esquema, na qualidade de falsas concorrentes, inclusão de empresas fantasmas e a omissão, intencional e predeterminada, de várias formalidades legais que poderiam garantir a segurança e lisura do certame”, destaca o procurador Rodrigo Telles de Souza.
 Para o MPF/RN, é dever fundamental de quem trabalha com a coisa pública preservar o patrimônio público e utilizá-lo de forma correta. “O comportamento dos envolvidos representa, no mínimo, grave violação aos princípios da moralidade administrativa, da economicidade, da obtenção da proposta mais favorável e da imparcialidade, eivada de notória desonestidade e deslealdade à União e ao Município de Sítio Novo. Isso é considerado ato de improbidade administrativa”, argumenta o procurador.
 De acordo com a ação, além da prefeita, do presidente e mais dois integrantes da Comissão Permanente de Licitação, concorreram para o ato os engenheiros que assinaram as planilhas de medição. Eles declararam que a Construtora Primos Ltda havia realizado integralmente a obra, juntamente com o secretário municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos que também assinou os demais atestados falsos de integral realização dos serviços.
 Caso a ação seja julgada procedente, os acusados podem ter que ressarcir integralmente o dano ao erário. Além disso, podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
Como é detentora do mandato de prefeita, Wanira de Holanda Brasil possui foro privilegiado, e portanto uma eventual ação penal contra ela só pode ser proposta pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), com sede em Recife. Para tanto a PRR-5 já determinou a instauração de inquérito policial (IPL nº 381/2011-SR/RN).
Número da ação de improbidade para acompanhamento Justiça Federal: 0005140-39.2012.4.05.8400

Processados:
1) WANIRA DE HOLANDA BRASIL: prefeita do Município de Sítio Novo;
2) JEOVÁ BATISTA DE PAIVA: presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sítio Novo em 2006;
3) JANIERE FERREIRA DE LIMA: integrante da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sítio Novo em 2006;
4) JOSÉ RONILSON LOURENÇO DE CARVALHO: integrante da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sítio Novo em 2006;
5) VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS: Advogado, Assessor Jurídico do Município de Sítio Novo em 2006;
6) CLAUDIONOR FERREIRA DA COSTA: engenheiro civil;
7) JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS: engenheiro civil;
8) JOSÉ CLIDENOR DA ROCHA: secretário municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos de Sítio Novo em 2006;
9) CONSTRUTORA PRIMOS LTDA.
10) JOSÉ DE NICODEMO FERREIRA: procurador da Construtora Primos Ltda. Em 2006;
11) JOSÉ DE NICODEMO FERREIRA JÚNIOR: sócio-administrador da Construtora Primos Ltda.;
12) VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA.;
13) JOSÉ GILSON LEITE PINHO: sócio-administrador da empresa Veneza Construções Ltda.;
14) BASE CONSTRUÇÕES LTDA.;
15) FRANCISCO JOSÉ CIRIACO JÚNIOR: sócio-administrador da empresa Base Construções Ltda.

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