Daniel Pessoa, o anti-candidato

Defendi abertamente o voto em Daniel Alves Pessoa para o Quinto Constitucional.  Daniel era o anti-candidato.  Por diversos motivos.
Sua origem é a militância por direitos humanos e defesa das vítimas de violência e, somente nisso, difere da maior parte de seus pares.
Em sua plataforma se afirmava comunista - em um ambiente burguês.
Defendia as principais anti-propostas: que qualquer um que não o mais votado renuncie caso não seja escolhido pela governadora; mandatos de oito anos, renováveis apenas uma vez para desembargadores, etc. Em uma de nossas twitcams, Daniel garantiu que renunciaria com dezesseis anos no cargo caso fosse desembargador e não conseguisse mudar a questão sob o ponto de vista oficial.
Daniel advogou em defesa dos estudantes ocupantes da Câmara Municipal de Natal em junho do ano passado. Participou de marchas da #RevoltadoBusao. Nada mais poderia ser mais anti-estableshiment.  Era o perfeito anti-candidato, apoiado por jovens advogados e outros mais experientes do campo mais progressista do direito.
Como anti-candidato, Daniel foi bem.  A luta era desigual. Aliás, um dos problemas desse tipo de votação é que muitos advogados votam naquele candidato que conseguiu ir ao seu escritório - não importa muito quem seja. Falei com dois ou três que disseram que iam votar em "fulano"porque fora visitado.  Pouco importa - eles talvez nem se preocupem em pesquisar coisas assim - se o candidato responde a processo por fraude em licitações, como é o caso de Verlano Medeiros.
Daniel foi o décimo mais votado, com 740 votos.
Muitas lutas ainda virão por mais democracia e participação.

P.S.: Claro que Daniel leva com ele a luta em prol da justiça quanto à morte de seu pai, o promotor Manoel Alves Pessoa Neto. Manoel foi assassinado a mando do juiz da comarca de Pau dos Ferros (RN), Francisco Lacerda.

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