Dupla filiação não cassará mandatos de vereadores

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A dupla filiação do PTdoB a duas coligações concorrentes no último pleito eleitoral será motivo de sanção judicial apenas no âmbito majoritário. Com isso, a situação dos vereadores eleitos e reeleitos pela coligação União por Natal 2, apoiada pelo partido, permanece inalterada.

A acusação é de que a coligação do PTdoB com a União por Natal 2 (PCdoB, PRB, PPS, PPL, PSD), na proporcional, e com o concorrente PSDB, na majoritária, feria os princípios da legislação eleitoral e os vereadores eleitos pela União por Natal poderiam perder o mandato.

Entre eles estaria o vereador Raniere Barbosa, do PRB. Ele explica que no período do registro das coligações foi pedida a impugnação do PTdoB em razão da dupla filiação. “O PTdoB realmente foi impugnado, mas na parte proporcional, ou seja, não fez parte da nossa coligação, nem na propaganda eleitoral nem com votos na urna, e foi transferido apenas ao PSDB do deputado Rogério Marinho”.

Segundo Raniere Barbosa, houve votação no TRE de Natal com placar de 6 a 0 favorável à coligação União Por Natal 2. “Eles recorreram à Justiça, mas não na proporcional, e sim na majoritária. Tanto que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ontem à coligação majoritária, dentro do recurso pedido. Mas os vereadores da proporcional estão excluídos deste processo”.

O vereador disse ainda que o pedido de impugnação dos vereadores eleitos pela União por Natal 2 vem de “perdedores inconformados com a derrota”. Disse ainda que foi uma vitória legitimada pelo povo que não quer mais a continuidade dos perdedores. “Apanharam nas urnas, vão recorrer e vão apanhar também na Justiça”, concluiu.

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